Acolhendo pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), protocolado na sexta-feira (13), a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu na segunda-feira (16), a resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que prevê que operadoras de planos de saúde poderão cobrar de clientes até 40% do valor de cada procedimento realizado.
O presidente da OAB Rondônia, Andrey Cavalcante, disse que essa foi uma vitória da OAB em prol da sociedade brasileira. “A lei determina que a própria ANS fiscalize o setor. Há um desvio de finalidade quando a agência cria regras para cobranças aos clientes. Temos que ficar atentos a questões como essas, referentes às agências que atuam como parceiras das empresas que deveriam fiscalizar”.
Ao saudar o acolhimento da liminar, o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, reiterou que a referida resolução institui severa restrição a um direito constitucionalmente assegurado: “isso infringe o direito à saúde por ato reservado à lei em sentido estrito, não a simples regulamento expedido por agência reguladora”.
Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), com pedido cautelar, a OAB salienta que é indubitável a lesão ao preceito fundamental da separação de poderes, ao princípio da legalidade e ao devido processo legislativo, porquanto a Lei n. 96562, de 3 de junho de 1998, não outorgou à ANS a competência legislativa para disciplinar o tema, ou seja, para verdadeiramente criar regras, direitos e deveres para usuários de planos de saúde.
O conselheito federal por Rondônia e também ouvidor nacional, Elton Assis, foi enfático em criticar a resolução. “Trata-se claramente de um equívoco, uma vez que fere o princípio da legalidade e do devido processo legislativo. A ANS não tem competência legislativa para criar regras, direitos e deveres aos usuários de planos de saúde”.
Lamachia ainda salienta que é preciso rever, urgentemente, o papel das agências reguladoras. “Esses órgãos passaram a ser ambientes para a troca de favores entre partidos, muito pouco ou nada fazendo em prol da população”, destacou.
Veja a liminar aqui ou no anexo.