A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), por meio da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos (CDDH), participou, na última sexta-feira (20), do lançamento do relatório “Violência Contra os Povos Indígenas no Brasil – Dados de 2016″, realizado na sede da arquidiocese de Porto Velho. O relatório, elaborado pelo Conselho Indigenista Missionário (CIMI), é um levantamento da crescente violência contra os povos indígenas em todo território nacional, denunciando também as violações de direitos humanos.
O relatório alerta para as principais violências sofridas pelas 305 etnias indígenas existentes no Brasil, mostrando estatísticas das principais violências entre elas: violência contra a pessoa, por omissão do poder público, contra os povos indígenas isolados e de pouco contato, contra o patrimônio, entre outros.
O presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante, ressalta que “é necessário que todos lutemos juntos pela preservação do maior patrimônio que temos, que é a vida humana dos povos indígenas do Brasil, respeitando sua cultura, crenças, costumes e territórios, antes que eles não virem somente páginas de livros em nossas bibliotecas”.
O documento também alerta sobre o crescente número de suicídios entre os povos indígenas, como também da violência sexual contra crianças e adolescentes indígenas e do racismo e discriminação étnico cultural, e a omissão e morosidade na regularização de terras indígenas, agravada nos últimos doze anos, com a menor média de demarcação (5,25) desde o fim da ditadura militar.
Ainda no relatório, é denunciado o desmantelamento e quase extinção do principal órgão encarregado da proteção dos direitos dos povos indígenas do Brasil, a Fundação Nacional do Índio (Funai), que teve seu orçamento reduzido drasticamente colocando ainda mais em risco este povos que sofrem constantes invasões de madeireiros, garimpeiros e grileiros nos territórios indígenas.
Nos dados do relatório, também chamam atenção as constantes decisões do Judiciário de primeira instância e nos Tribunais Regionais Federais, os quais têm tomado para si a centralidade das discussões relativas aos direitos indígenas e descaracterizando procedimentos demarcatórios, alegando-se para sua legitimação a tese do “marco temporal” da Constituição de 1988, impondo a necessidade da presença dos povos e das comunidades na posse da terra à data de 5 de outubro de 1988.
Segundo o presidente da CDDH, Esequiel Roque do Espírito Santo, as autoridades públicas foram alertadas sobre a responsabilidade de acordo com a Lei 6001/73, o Estatuto do Índio.
“A proteção das comunidades indígenas e a preservação dos seus direitos, não competem somente à União e seus órgãos federais de proteção, mas, também aos estados, aos municípios e aos órgãos da administração indireta, os quais devem prestar assistência aos índios e suas comunidades, respeitar e proporcionar meios para seu desenvolvimento, garantir a proteção do seu território e execução de programas e projetos que tendem a beneficiar as comunidades indígenas. Existe uma falta de entendimento por parte das autoridades que ainda tendem a tutelar os povos indígenas, impondo ou o isolacionismo cultural e social, ou o integracionismo irresponsável e sem preparo”, comenta Esequiel.