A procuradoria jurídica da OAB Rondônia conseguiu interromper a captação ilícita de clientes que um escritório de advocacia do estado de Santa Catarina estava praticando na cidade de Rolim de Moura. A decisão cautelar é do juízo da 1ª Vara Cível de Rolim de Moura e proíbe a realização de uma reunião que estava prevista para ocorrer na tarde desta quinta-feira.
Conforme narrado pela Procuradoria, o advogado e seu escritório de advocacia estariam realizando, desde quarta-feira, reuniões em um barracão no município de Rolim de Moura, com foco na captação ilícita de clientes para ingressar com ações indenizatórias em razão de supostos danos decorrentes do programa “Minha Casa, Minha Vida”.
Além de ser conhecida como captação ilícita, a prática também costuma ser denominada de “litigância predatória”, ocasião em que são propostas diversas ações (centenas, as vezes milhares) idênticas, alterando-se apenas as partes envolvidas, e caracterizando grave violação ética, sem contar os prejuízos que podem causar ao sistema judiciário.
Ao analisar o pedido da Ordem, o Juízo entendeu que “se o próprio órgão de classe, que é responsável pela fiscalização da mesma, entende que está ocorrendo ilegalidades no exercício da advocacia, tal já é um fator forte de convencimento do Juízo”, narrou o juiz Artur Augusto Leite Junior em sua decisão.
Além de proibir a realização da reunião anunciada para esta tarde, com foco a captação de clientela, o que estaria caracterizada pela coleta de contratos de serviço, procuração e outros documentos, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil e adoção de outras medidas coercitivas, em caso de descumprimento.