Recursos eleitorais para julgamentos no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), referentes às eleições municipais de 2020, poderão ser incluídos em listagem a ser publicada na página da internet do Tribunal no mesmo dia da sessão, independentemente da publicação de pauta, até 19 de dezembro.
A resolução, aprovada à unanimidade nos termos do voto do relator, presidente e desembargador do TRE-RO, Marcos Alaor Diniz Grangeia, que visa atender à particularidade dos feitos que dispensam publicação de pauta, determina que:
Para inclusão na lista dos processos a serem julgados, o gabinete do relator deverá disponibilizar os autos à Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação, com antecedência de quatro horas do início da sessão;
A publicação da relação dos processos a serem julgados ocorrerá até três horas antes do início da sessão, acessível na página do Tribunal, em serviços judiciais/sessões de julgamento, onde comumente são disponibilizadas as demais pautas;
E, o advogado que tiver interesse em sustentar oralmente suas razões recursais, deverá encaminhar o pedido para o e-mail [email protected], até duas horas antes da sessão de julgamento.
Após os procedimentos, o Tribunal encaminhará, para o e-mail do advogado que tenha formulado solicitação de inscrição para sustentação oral, o link de acesso à sessão e o manual de uso da ferramenta utilizada pelo egrégio para videoconferência.
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