Em uma sessão plenária histórica, que começou extraordinariamente na parte da manhã e continuou nos períodos da tarde e noite da sexta-feira(29), o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil –Rondônia (OAB/RO), aprovou à unanimidade, que se tornem públicas quatro Notas de Desagravo por violações das prerrogativas de profissionais da advocacia durante o exercício de sua função. Foram desagravados os advogados: Iasmini Dambros e Thiago Viana; Márcia de Oliveira Lima e Laiana Mábia Maurício; Breno Mendes da Silva Farias e Elton Sadi Fülber.
O presidente da OAB/RO, Elton Assis, ressalta que, por lei, o advogado é considerado indispensável à administração da justiça, presta serviço público e exerce função social. “A Nota de Desagravo, ao mesmo tempo que manifesta solidariedade ao advogado agravado, exterioriza sua postura de sentinela dos direitos da advocacia”, fala.
Para o secretário geral e presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas (CDP), Márcio Nogueira, a violação das prerrogativas do advogado é inaceitável diante da importância deste profissional para a prestação jurisdicional. “Sempre estaremos em defesa das leis, da Justiça e da cidadania”.
O presidente da OAB/RO conclui afirmando que a instituição não irá tolerar qualquer espécie de mácula às prerrogativas profissionais. “Os advogados são imprescindíveis para a defesa da cidadania, do Estado Democrático de Direito e da Constituição Federal e na nossa gestão, estaremos ainda mais vigilantes quando do descumprimento dessa norma. Desrespeitar as prerrogativas, é desrespeitar o cidadão, que tem o seu direito à ampla defesa violado”.
Sobre os Desagravos
O desagravo dos advogados Iasmine Dambros e Thiago Viana se deu em razão aos constrangimentos e ofensas, submetidos pelo delegado Cristiano Martins Mattos, no momento em que ambos exerciam sua profissão, no município de Ji-Paraná, onde além de ter seus direitos cerceados, foram tratados de forma agressiva e desrespeitosa.
As advogadas Márcia de Oliveira Lima e Laiana Mábia Maurício, foram desagravadas em virtude do constrangimento e ofensa praticado pelo magistrado, Carlos Antônio Chagas da vara do Trabalho de Guajará Mirim, fato que, além de atrapalhar o exercício profissional, prejudicou o cliente das advogadas, que não teve chance de defesa, tendo em vista que o magistrado realizou audiência sem a presença das mesmas.
O advogado Breno Mendes teve sua prerrogativa violando ao sofrer constrangimentos e ofensas, além da lesão corporal praticada pelo agente de trânsito municipal Elcione José Sales, quando o advogado estava no exercício profissional.
Já o constrangimento sofrido pelo advogado Elton Sadi Fülber foi em decorrência de uma Ação Trabalhista em que o juiz substituto do trabalho Cleverson Oliveira Alarcon Lima imputou, indistintamente, condutas reprováveis a todos os advogados que postularam em favor do cliente segundo os fatos narrados. O juiz interpretou que teria havido litigância de má-fé, estendendo a interpretação aos advogados.