A Comissão de Defesa das Prerrogativas (CDP) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) garantiu a um procurador jurídico dispensa da necessidade de assinatura do ponto. A não submissão do controle de ponto foi oficiada à Câmara Municipal de Mirante da Serra (RO).
De acordo com a reclamação do procurador jurídico da Câmara Municipal, a advocacia pública de Mirante da Serra vem sofrendo inúmeras exigências quanto ao controle rígido da jornada de trabalho através do controle de ponto biométrico e assinatura e controle de ponto. O fato viola as prerrogativas dos advogados, porque tal como magistrados e membros do Ministério Público o advogado público não se submete a controle de horário de expediente.
O presidente da OAB/RO, Elton Assis, conta que é conhecedor do relevante trabalho dos procuradores e de suas atribuições exercidas. “A não submissão ao registro de ponto está amparada em diversas decisões judiciais”.
O secretário-geral e presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas (CDP), Márcio Nogueira, afirma que a CDP atua para garantir as prerrogativas da advocacia, bem como o livre exercício da profissão. “Atuamos para que os colegas exerçam seu mister conforme garantido na Constituição Federal e no Estatuto da Advocacia”, ressalta.