A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), através de sua Procuradoria, atuou na absolvição de advogado que teve conduta descrita como queixa-crime, proposta em razão de palavras proferidas no exercício da profissão.
Segundo a sentença absolutória, as palavras não se enquadram nos crimes de injúria ou difamação na medida que ausenta o elemento subjetivo do tipo.
Na ação, a OAB/RO argumentou que o caso se amolda à imunidade do advogado quanto às palavras e escritos proferidos no exercício da profissão, incapazes de configurar injúria ou difamação, conforme o Estatuto da Advocacia e da OAB.
O presidente da OAB/RO, Elton Assis, ressalta que a Seccional tem como missão sempre atuar em defesa da advocacia e do amplo direito de defesa de todos os cidadãos. “As prerrogativas dos advogados são um conjunto de direitos constitucionais essenciais ao livre exercício da advocacia”.
“Não há livre exercício da advocacia, tampouco cidadania plena, sem inviolabilidade da advocacia em suas manifestações. Não aceitaremos retrocesso.” Destacou o presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas (CDP) e secretário-geral da Seccional, Márcio Nogueira.
O Procurador Jurídico da OAB/RO, Cássio Vidal, ressalta que não há advocacia altaneira e independente se tiver medo de ser alvo de represálias. “A legislação assegura ao advogado, prerrogativas para que possa exercer a profissão com independência, protegendo e promovendo o interesse dos cidadãos que o constituem como defensor”.