O Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) realizou recentemente sessão ordinária itinerante. A reunião ocorreu na sede da Subseção de Ji-Paraná, com julgamento de processos ético disciplinares.
Em um dos processos julgados, a 3ª Turma entendeu que houve decadência do direito de representação da parte, pois houve o transcurso de mais de cinco anos após sua ciência dos fatos até o protocolo da representação perante a OAB.
O relator do processo, Daniel Redivo, destacou que o Conselho Federal já pacificou o entendimento que deve ser aplicada a decadência, quando da data da constatação do fato pela parte até a data da efetiva representação se passar mais de cinco anos, uma vez que a advogado não pode ficar eternamente submetido ao poder disciplinar da OAB. A representação foi extinta com resolução de mérito à unanimidade.
Em outro julgamento realizado pela 1ªTurma, o TED aplicou a penalidade de censura a uma advogada que cobrou 75% de honorários da cliente. A relatora do processo, Mary Ramos, destacou em seu voto que a representada impôs à representante a cobrança do referido percentual de honorários do que fosse apurado do processo judicial previdenciário, o que não condiz com os ditames de razoabilidade e moderação previstos do Código de Ética.
O presidente da OAB Rondônia, Elton Assis, pontua que o TED atua de forma célere na análise dos processos. Ele conta ainda que a ética e as prerrogativas devem caminhar juntas no dia a dia profissional.
José Bernardo, presidente do TED, conta que o Tribunal tem uma ampla quantidade de processos éticos disciplinares que precisam ser analisados com atenção para que assim, caso haja necessidade aplicar as devidas penalidades.