Com a atuação da OAB Rondônia, advogados de Pimenta Bueno foram absolvidos à unanimidade da acusação de calúnia que fora promovida por promotor de justiça do Estado. A decisão veio por meio de recurso interposto pela Procuradoria Jurídica da OAB e julgado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, no último dia 11 de março.
Na defesa dos advogados, a OAB baseou-se na inexistência de provas para a denúncia, reconhecida pela 2ª Câmara, que entendeu a inexistência da prática do crime de calúnia e pressupôs a existência de elementos subjetivos, que no caso em questão, não configurou a intenção de ferir a honra do promotor.
O pedido para atuação da OAB veio por meio da Comissão de Defesa de Prerrogativas (CDP) que recebeu a solicitação dos profissionais que entenderam ter suas prerrogativas violadas, visto que, os mesmos não tiveram o direito de esclarecer quaisquer dúvidas em relação aos fatos, ficando limitados de exercer a advocacia na ocasião em questão.
O presidente da Seccional Rondônia, Elton Assis, ressalta que é dever da Ordem garantir o livre exercício da advocacia e o bom profissional, usa dessa prerrogativa para defender seu cliente. “Não cabe ao advogado sentir-se intimidado pelo Estado quando do exercício de sua atividade. A OAB trava essa luta diária de garantir que as prorrogativas da advocacia sejam respeitadas, desta forma, a paridade de forças para que o cidadão seja defendido até a última instância, como lhe garante o nosso texto constitucional”.
Márcio Nogueira, explica que de acordo com o Estatuto da Advocacia o advogado é inviolável em suas manifestações e a acusação em questão se deu durante o seu exercício profissional, “baseado nisto o pedido foi encaminhado a Procuradoria da OAB Rondônia para adoção das medidas cabíveis, resultando na absolvição dos advogados”.
Plantão de Prerrogativas: (69) 98419 4540