Considerando a relevância alimentar dos honorários, sejam eles contratuais ou sucumbenciais, a OABRO, amparada pelas prerrogativas do art. 133 da Constituição Federal de 1988 e pela Lei 8.906/94, art. 22, solicita à Corregedoria do Tribunal de Justiça para priorizar as Comissões de Celeridade Processual (CPE’s) de 1º e 2º Grau na expedição de alvarás.
Aline Silva ressalta que o diálogo com a Corregedoria do TJRO tem se pautado em parceria e que o Desembargador José Antônio Robles expressou o compromisso de otimizar os processos, assegurando que todos os alvarás da advocacia serão devidamente despachados. “O desembargador Robles afirmou que dará prioridade na expedição de alvará antes do recesso forense”, destaca.
Márcia Oliveira salienta que o período de recesso forense do Tribunal de Justiça inicia a partir do dia 20 de dezembro de 2023, encerrando no dia 08 de janeiro de 2024. “É necessário que a advocacia se organize para entregar os processos de pedido de alvará no período de mutirão que ocorrerá entre os dias 11 e 15 de dezembro, mantendo seus dados atualizados, visando facilitar o fluxo de pagamentos de honorários advocatícios, essenciais como fonte de sustento para a advocacia”, pontua.
Para facilitar o processo, os dados podem ser reportados através do link https://formularios.oab-ro.org.br/alvara, sendo necessário informar o número do processo para a expedição de notificação do Tribunal.
O presidente da OABRO, Márcio Nogueira, reitera o reconhecimento da colaboração entre a OABRO e Corregedoria do Tribunal em manter uma relação institucional eficaz. “Agradeço à Corregedoria por continuar promovendo uma força-tarefa antes do recesso forense. O diálogo estabelecido entre a Ordem e o Tribunal tem sido essencial para atender a uma demanda significativa para toda a advocacia de Rondônia”, destaca o presidente.