O juiz federal Nelson Liu Pitanga, em substituição na 3ª Vara Federal de Porto Velho, deferiu, na terça-feira (19), pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) para que fosse revogada a prisão preventiva de advogado, preso na Operação Epístolas, em maio de 2017.
“A OAB/RO trabalha na defesa da cidadania e de toda a classe. Os advogados são profissionais imprescindíveis à sociedade e ao Estado Democrático de Direito. Não podemos deixar que nenhuma prerrogativa seja infringida. Por isso, a OAB/RO intercedeu junto ao advogado, que estava em local inapropriado com o conceito de sala de Estado Maior”, ressalta o presidente da Seccional, Andrey Cavalcante.
O advogado estava preso no Centro de Correição da Polícia Militar, em Porto Velho, mas um incêndio ocorrido na madrugada do último domingo (17) obrigou sua transferência, juntamente com os demais presos daquele estabelecimento, para a quadra poliesportiva da Diretoria de Ensino da Polícia Militar.
Diante disso, na manhã da segunda-feira (18), o conselheiro Seccional José Maria Rodrigues informou à Comissão de Defesa das Prerrogativas sobre a transferência para o local incompatível com o conceito de sala de Estado Maior.
Por determinação da presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas (CDP), a vice-presidente da OAB/RO, Maracélia Oliveira, foi realizada uma vistoria no local para onde o advogado foi transferido, pelos membros da CDP: a conselheira Seccional Juliane Muniz, Michel Mesquita e Pedro Macedo. Essa comissão temporária aferiu que, de fato, o profissional estava custodiado juntamente com outros presos, em local insalubre e sem banheiro privativo.
Com base no relatório apresentado pela comissão para a vistoria, Maracélia, José Maria e o procurador Jurídico da OAB/RO, Moacyr Pontes Netto confeccionaram um pedido de prisão domiciliar e despacharam diretamente com o magistrado, ainda na segunda-feira.
Além do advogado de Rondônia, havia outro profissional com inscrição da OAB do Rio de Janeiro também preso.
No parecer, o Ministério Público Federal concordou com a concessão da liberdade provisória ante a “ausência de estabelecimento penal compatível com as prerrogativas dos advogados”. Da mesma forma, na motivação da decisão, o juiz Federal Nelson Liu afirmou que “inexistindo outro estabelecimento penal nesta cidade com instalações condignas com a advocacia e aptas a preservar a integridade física desses presos, impõe-se a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão”.
Na ocasião, José Maria disse que a Ordem existe para a preservação da dignidade de seus inscritos. “A Seccional sempre adotará todas as medidas possíveis para a consagração das prerrogativas previstas em nosso estatuto”.
Maracélia elogiou a sensibilidade do MPF e do juiz federal que positivaram a prerrogativa sedimentada no art. 7º, inc. V, da Lei nº 8.906/94, não permitindo que os advogados ficassem presos em estabelecimento prisional comum. “Isso seria distinto daquilo que o legislador ordinário entendeu como o mínimo para a dignidade da advocacia”.