No dia 27 de dezembro de 2017, o Tribunal de Justiça (TJRO) publicou no Diário da Justiça (DJRO) o Provimento Corregedoria n. 029/2017 estabelecendo nova rotina de atendimento aos pedidos de desarquivamento e consulta dos autos no Arquivo Geral. Com essa nova sistemática, o TJRO atende a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) e retorna com a possibilidade de a advocacia consultar os autos no Arquivo Geral, mediante agendamento com prazo de antecedência de 48 horas, no balcão da repartição.
O presidente da Seccional, Andrey Cavalcante, louva a edição do referido ato administrativo. “Isso organiza e fixa prazos para disponibilização dos processos aos advogados, além de permitir que a advocacia consulte os autos, sem pagamento de qualquer taxa”, salienta.
O secretário-geral adjunto, Eurico Montenegro Neto, acredita que a implementação da sistemática prevista no Provimento reduzirá o número de reclamações da advocacia quanto à demora no desarquivamento de processos.
A vice-presidente, Maracélia Oliveira, espera que os prazos sejam observados, sobretudo o de 48 horas para disponibilização dos autos no balcão do Arquivo Geral. “Em que pese a OAB/RO continuará defendendo que a advocacia tem a prerrogativa de consultar imediatamente os autos em qualquer órgão judicial ou administrativo”.
Confira o Provimento aqui.