Mais uma ação da Comissão de Defesa das Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia, garantiu o atendimento prévio de um profissional na Delegacia da Receita Federal em Porto Velho.
Ao sentir que estava tendo suas prerrogativas violadas, um advogado acionou a CDP, onde informou que mesmo munido de procuração, estava sendo impedido de ter acesso a determinadas informações de seu cliente. Ao chegar ao local os membros da Comissão, Juliane Muniz, Monaliza Silva, Soraia Silva e Saulo Correia, constataram que existia uma exigência por parte da Delegacia para que a procuração apresentada pelo advogado tivesse firma reconhecida em cartório e os documentos pessoais do cliente devidamente autenticados ou que este apresentasse os originais para conferência, diante da suposta impossibilidade de efetiva conferência da veracidade da assinatura aposta na procuração.
Diante da insistência, os membros da CDP solicitaram que as razões da negativa constassem em certidão circunstanciada, uma vez que a Portaria nº 1.880, de 24 de Dezembro de 2013, da Receita Federal, dispõe que tal procedimento só pode ser adotado em casos de fundada suspeita ou imposição legal (Portaria nº 1.880/2013/RFB, art. 3º, I e II), e não havia, no caso, motivação idônea para embasar a suposta fundada suspeita. No local foram informados que a certidão solicitada seria entregue no período da tarde.
Ao retornar ao local em busca da certidão requerida, na companhia do advogado, houver recusa do servidor de fornecer a certidão requerida verbalmente. Assim, foi também chamada a presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB/RO, Maracélia Oliveira, que informou acerca ilegalidade do procedimento de exigência de procuração com firma reconhecida. Todos os membros da CDP assinaram com o Advogado atendido uma petição escrita para fornecimento da certidão, informando que é indispensável para o controle do ato administrativo reputado ilegal. “De posse dessa certidão, a OAB impetrará mandado de segurança para discutir esse ato ilegal”, disse a Presidente da Comissão.
Atendimento no INCRA.
Dirigindo-se a mais uma ação em favor das prerrogativas dos advogados, os membros do CDP foram informados de que no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra, existia o impedimento para que advogados fizessem carga de autos de processos administrativos naquela autarquia federal, lá foram informados também que eventual vista ou extração de cópia dos autos só estaria autorizada nas dependências daquela unidade.
No local os membros da Comissão, em conversa com o superintendente Luis Flavio Carvalho Ribeiro expuseram as prerrogativas constantes da Lei nº 8.904/94, bem como que a decisão de efetuar vista ou cópia dos autos deveria partir do advogado interessado, que também poderia optar pela utilização dos serviços de fotocópia ou digitalização das salas de apoio da OAB/RO.
Diante disso, as limitações inicialmente impostas foram superadas, sendo franqueada não somente a carga rápida do referido processo, como, também, a afixação de cartazes informativos acerca das prerrogativas profissionais dos advogados na sede daquele órgão federal.