Buscar em todo o site

Somente em agenda

Somente em comissões

Somente em galerias

Somente em publicações

Somente em setores

Somente em subseções

Somente em TED

ADI questiona lei que regulamentou direito de greve de servidores de Rondônia

Página Inicial / ADI questiona lei que regulamentou direito de greve de servidores de Rondônia

O governador de Rondônia, Confúcio Aires Moura, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5213 no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei estadual 3.301/2013, que regulamentou o direito de greve dos servidores da administração direta, autárquica e fundacional do estado. A lei, de iniciativa da Assembleia Legislativa, chegou a ser vetada pelo governador, mas a Assembleia derrubou o veto.

Na ação, o governador afirma que a lei afronta o artigo 37, incisos II e VII, da Constituição Federal, porque não cabe ao estado-membro dispor, por meio de lei estadual, de matéria não afeta a sua competência. “Este ato, por sinal, é flagrante quebra do princípio federativo, a ensejar intervenção federal”, enfatizou.

O governador lembra que a falta de regulamentação do direito de greve do funcionalismo público pelo Congresso Nacional levou o STF a decidir que a lei de greve da iniciativa privada deve ser aplicada enquanto perdurar a omissão legislativa. “Portanto, é de conhecimento notório no cenário jurídico nacional a impossibilidade de os estados e municípios legislarem sobre greve”, destacou.

O autor da ADI afirma ainda que a norma questionada agride a liberdade de exoneração do chefe do Executivo quanto aos cargos em comissão, bem como a faculdade deste de nomear novos servidores. Isto porque, de acordo com a lei rondoniense, os ocupantes de cargos em comissão, passíveis de exoneração, não podem ser exonerados durante o período de greve.

O governador pediu a concessão de liminar para suspender a eficácia da norma (com alterações inseridas pela Lei 3.451/2014) e, no mérito, a sua declaração de inconstitucionalidade. A ação será relatada pelo ministro Teori Zavascki.

Presidência
O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, verificou que o caso não se amolda à hipótese prevista no artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, que autoriza o presidente da Corte a decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias. Entretanto, ele determinou a aplicação do rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs). Dessa forma, a ação será julgada pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. O ministro também requisitou informações à Assembleia Legislativa de Rondônia, a serem prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, determinou que se dê vista dos autos, no prazo sucessivo de cinco dias, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República para que se manifestem sobre o caso.

Processos relacionados
ADI 5213

Fonte da Notícia: STF

Mais Publicações

Acessos Rápidos

Nenhum evento próximo encontrado.
Josué Henrique,/ Whatsapp (32172100) responsáveis

69 3217-2099 telefone
Emile Melissa responsável

69 3217-2108 telefone
Jane Paulino responsável

Luana Maia,David Lukas responsáveis

Kea Alexia responsável

Marcelo Marques,Shirley Vasconcelos responsáveis

Irlene França responsável

Marcelo Marques,Shirley Vasconcelos responsáveis

Ivanete Damasceno (Jornalista) responsável

Emile Melissa responsável

Khenia Medeiros,Cristiane Oliveira responsáveis

Dr. Cassio Vidal ,Dra. Saiera Silva responsáveis

Raianne Vitória,Livia Silva responsáveis

69 3217-2101 telefone
Raianne Vitória,Livia Silva responsáveis

69 3217-2100 telefone
Cristiane Lima responsável

Cristiane Oliviera,David Lukas responsáveis

Ana Flávia responsável

69 3217-2108 telefone
Josué Henrique,Filipe Aguiar,3217-2100 WhatsApp responsáveis

Isa Carneiro,Rosa Brilhante responsáveis

Luana Maia,Jéssica Delai responsáveis

69 3217-2123 telefone