O Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) julga na manhã da próxima segunda-feira (18), a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado de Rondônia, onde se discute a violação à Constituição Estadual e à Constituição Federal ante o ato do Município de Cacoal que alterou a base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), por meio da Lei 2554/09. A ação proposta pela OAB/RO partiu do indicativo do Presidente da Subseção da OAB de Cacoal, Tony Pablo Castro Chaves.
Por ser medida de justiça e preservação do estado democrático de direito, a Ação pede a declaração de inconstitucionalidade, com efeito erga omnes dos artigos 20, IV, 24, II e o artigo 48 §§ 1º, 2º e 3º da Lei municipal que majorou o tributo em completa dissonância com as Constituições Estadual e Federal. “Os dispositivos da lei municipal, hostilizada, não contemplam a garantia da segurança jurídica aos contribuintes do IPTU (artigo 150, III, b, CF), o que deve ser repelido, haja vista que a segurança jurídica é um direito do cidadão” declarou Andrey Cavalcante no memorial entregue pessoalmente nesta manhã, em favor da OAB/RO, a todos os desembargadores do Pleno do TJ-RO. O memorial também é assinado pelo advogado Breno Dias de Paula, que firmou a ação.
A lei municipal institui que não há necessidade prévia da edição de lei formal para que se implemente a revisão da base de cálculo do imposto “uma ofensa ao princípio da legalidade uma vez que o ato praticado pelo município de Cacoal aumentou tributo sem lei prévia. A atuação do Poder Público deve ser vinculada a lei justamente para evitar subjetivismo e caprichos dos governantes”, declaram os advogados do Conselho Seccional da OAB/RO no memorial.
O documento ainda descreve que ao confrontar as regras insculpidas na Constituição Estadual, que por sua vez remete a Constituição Federal, verifica-se limitações ao poder de tributar. O Artigo 150, inciso I e III, b, o qual dispõe “Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II – exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; III – cobrar tributos: b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
Andrey Cavalcante declara que vai acompanhar o julgamento e acredita na vitória da sociedade de Cacoal nessa Ação Direta de Inconstitucionalidade. “Defender a sociedade e garantir a manutenção dos seus direitos constitucionais é uma das nossas mais importantes missões à frente da Ordem”, enfatiza.