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Advocacia pode contribuir na atualização do Código Civil

Página Inicial / Advocacia pode contribuir na atualização do Código Civil

Para contribuir na atualização do Código Civil brasileiro (Lei 10.406, de 2002), uma comissão de juristas, designada pelo Senado, está empenhada em elaborar propostas de aprimoramento para a nossa legislação civil e está aberta a receber sugestões de todos os cidadãos interessados no tema.

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OABRO) informa à advocacia rondoniense que é possível colaborar com a estruturação da progressão do Código Civil brasileiro. Neste momento, a comissão está aberta a receber sugestões de todos os cidadãos, incluindo nossos colegas da advocacia, para aprimorar nossa legislação civil. Este é um momento crucial para sugestionar as futuras mudanças no Código Civil.

A comissão, presidida pelo Ministro Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e vice-presidida pelo Ministro Marco Aurélio Bellizze, do STJ, e dois relatores-gerais, os professores Flávio Tartuce e Rosa Maria de Andrade Nery.

Os trabalhos da comissão estão organizados em sete grupos temáticos, abrangendo áreas do direito civil, como parte geral, obrigações e responsabilidade civil, contratos, empresa, direito de família, sucessões e direito digital.
Estão previstas reuniões ordinárias e audiências públicas, e cada grupo temático contará com um sub-relator para coordenar os esforços. Além disso, audiências especiais nas regiões Sudeste, Sul e Nordeste serão realizadas para garantir que as perspectivas regionais sejam consideradas.

A comissão tem um prazo de 180 dias para elaborar um anteprojeto de lei com as atualizações propostas para o Código Civil, que será posteriormente encaminhado à análise dos senadores.

A participação e sugestões da advocacia são essenciais neste processo. Envie suas contribuições para [email protected] e faça parte deste importante momento na evolução do nosso sistema legal.
O Código Civil atual foi sancionado em 10 de janeiro de 2002, entrando em vigor um ano depois, em 11 de janeiro de 2003, substituindo o código anterior de 1916. Agora, é a oportunidade de contribuir para uma legislação civil mais moderna e adequada às necessidades da sociedade contemporânea.

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

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