Por volta das 20h da noite dessa terça-feira (24), uma advogada acionou o plantão da Comissão de Defesa das Prerrogativas (CDP) da Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO) informando que estaria impedida de ingressar em um presídio de Porto Velho. A alegação para a negativa era de que existiria um acordo com agentes penitenciários para horário de ingresso em penitenciárias. Os membros de plantão da CDP foram ao local e esclareceram que não há qualquer tratativa nesse sentido e resolveram a situação. Atuaram no caso o vice-presidente da comissão, Gustavo Menacho, e os membros Jacson Silva, Natalia Delboni e Marcio Santana, que deslocaram-se até a unidade prisional.
Conforme ressalta a CDP, o impedimento de acesso de advogados em unidades prisionais ofende prerrogativa estabelecida no artigo 7, inciso VI, “b”, da Lei 8906 de 94, o Estatuto da Advocacia e da OAB. A determinação também está expressa no Manual de Normas e Procedimentos do Sistema Penitenciário do Estado de Rondônia (art. 106, Portaria 520/2014).
Além da prerrogativa da advogada, os agentes se recusavam em cumprir o alvará de soltura de seu cliente, porque não teriam acesso ao SAP (sistema interno). A CDP representará, de ofício, os plantonistas da unidade prisional para responsabilização. O presidente da Comissão de Assuntos Penitenciários, Vinicius Soares, também adotará providências para eventuais responsabilidades.
A Comissão de Defesa das Prerrogativas conta com quatro Advogados plantonistas por semana, que atendem 24 horas por dia, pelo celular (69) 8419-4540.
CDP – A advocacia sempre livre e respeitada.