Buscar em todo o site

Somente em agenda

Somente em comissões

Somente em galerias

Somente em publicações

Somente em setores

Somente em subseções

Somente em TED

Advogada é punida com censura por ajuizar três ações judiciais idênticas em anos distintos; decisão é da 1ª Turma do TED

Página Inicial / Advogada é punida com censura por ajuizar três ações judiciais idênticas em anos distintos; decisão é da 1ª Turma do TED

Em sua primeira sessão de julgamento de 2023, realizada no dia 10 de março, a 1ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB Rondônia decidiu, por unanimidade, aplicar a penalidade de censura a uma advogada que ajuizou três demandas judiciais idênticas em anos diferentes. A infração cometida corresponde ao artigo 34, VI, do Estatuto da Advocacia e da OAB.

O relator do processo, advogado Leonardo Zanelato, destacou no voto: “O advogado deve agir com ciência e consciência, não lhe sendo admitido advogar contra literal dispositivo de lei, salvo fundado na inconstitucionalidade(…). Assim, ao ajuizar três processos idênticos, em datas e anos distintos, a representada infringiu o dispositivo acima praticando infração disciplinar, não sendo a alegação de equívoco suficiente para afastar o enquadramento legal imposto”.

A presidente da 1ª Turma, advogada Louise Haufes, ressalta que “a legislação civil e processual civil brasileira impõe: A legislação civil e processual civil brasileira impõe às partes e ao advogado o dever de agir com boa-fé e probidade. O(a) advogado(a) não pode se desviar destes princípios, agindo com má-fé processual. Assim o fazendo, é dever do OAB, através do TED, aplicar a reprimenda correspondente com efeito pedagógico”.

Para a presidente do TED, advogada Alessandra Rocha, a decisão da 1ª Turma demonstra o compromisso da OAB Rondônia em garantir a integridade e a ética profissional na advocacia, reforçando o papel da instituição na fiscalização e na aplicação das normas disciplinares. “A medida visa também orientar os profissionais do Direito sobre a importância de seguir os princípios éticos e legais, contribuindo para a construção de uma advocacia mais responsável e justa”, afirma.

A penalidade de censura na advocacia é uma das sanções disciplinares aplicáveis aos profissionais que cometem infrações éticas no exercício de suas funções. Trata-se de uma repreensão formal, que é registrada nos assentamentos do(a) advogado(a). A censura tem como objetivo corrigir o comportamento do profissional e ressaltar a importância de cumprir os princípios éticos e as normas estabelecidas pela OAB. Além disso, a aplicação dessa penalidade pode servir como base para futuras sanções mais graves em casos de reincidência ou infrações mais severas.

A penalidade de censura na advocacia está prevista no Estatuto da Advocacia e da OAB, especificamente no artigo 35.

Art. 35. As penas disciplinares são:

I – advertência;
II – censura;
III – suspensão;
IV – exclusão.

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

Mais Publicações

Acessos Rápidos

Nenhum evento próximo encontrado.
Josué Henrique,/ Whatsapp (32172100) responsáveis

69 3217-2099 telefone
Emile Melissa responsável

69 3217-2108 telefone
Jane Paulino responsável

Luana Maia,David Lukas responsáveis

Kea Alexia responsável

Marcelo Marques,Shirley Vasconcelos responsáveis

Irlene França responsável

Marcelo Marques,Shirley Vasconcelos responsáveis

Ivanete Damasceno (Jornalista) responsável

Emile Melissa responsável

Khenia Medeiros,Cristiane Oliveira responsáveis

Dr. Cassio Vidal ,Dra. Saiera Silva responsáveis

Raianne Vitória,Livia Silva responsáveis

69 3217-2101 telefone
Raianne Vitória,Livia Silva responsáveis

69 3217-2100 telefone
Cristiane Lima responsável

Cristiane Oliviera,David Lukas responsáveis

Ana Flávia responsável

69 3217-2108 telefone
Josué Henrique,Filipe Aguiar,3217-2100 WhatsApp responsáveis

Isa Carneiro,Rosa Brilhante responsáveis

Luana Maia,Jéssica Delai responsáveis

69 3217-2123 telefone