A Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB-RO garantiu que a advogada gestante Camila Lopes entrasse em um presídio para fazer o atendimento a um cliente sem passar pela máquina de raio-x, nesta quinta-feira. O Estatuto da Advocacia garante que a mulher grávida não seja submetida a esse tipo de equipamento.Um direito e um cuidado com a saúde da mulher gestante e lactante. Em substituição, pode ser realizada a revista pessoal.
Conforme o presidente da CDP, Nelson Maciel, ao ser informada que teria que passar pela máquina, violando suas prerrogativas, a advogada pediu auxílio da Comissão.
Além de representantes da CDP, também estiveram no local a secretária-geral adjunta e ouvidora, Larissa Rodrigues, a presidente da Comissão da Mulher Advogada, Ana Paula Soares, e a membro da Comissão de Direito Médico e da CDP, Fabíola Castro.
Juntos, eles esclareceram que o Estatuto da Advocacia prevê que no artigo 7°A, inciso I, alínea a, que a advogada gestante terá direito a entrar nos respectivos locais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raio-x.
“Essa é uma prerrogativa da mulher advogada que está gravida ou amamentando, de não ser revistada por raio-x. Hoje, tivemos esse acionamento da advogada Camila Lopes. Comparecemos ao presídio, o diretor Marques Moreira nos atendeu e reconheceu que existe a lei e que irão rever as normas para garantir que outras advogadas não tenham suas prerrogativas violadas”, explica Nelson Maciel.
A secretária e ouvidora Larissa Rodrigues reforça a importância da advocacia conhecer suas prerrogativas e acionar a CDP sempre. “A OAB está sempre do lado e apostas para defender a advocacia. Nesse caso específico, garantimos o direito da advogada gestante e ela conseguiu realizar seu trabalho”, disse.