Por se tratar de acessório com potencial lesivo, oferecendo riscos a presos e funcionários, a exigência de retirada de cinto de advogado que se encontra com cliente em presídio de segurança máxima é justificada.
Esse foi o entendimento da 3ª turma do TRF da 1ª região ao negar recurso de réu preso que, irresignado com decisão de 1º grau que confirmou restrições e exigências para realização de entrevista com seu advogado, pedia a reforma da sentença.
O juízo também havia mantido a entrevista reservada e pessoal com o causídico, mediante a utilização do chamado “parlatório”, sala separada por vidro e comunicação mediante interfone, sendo a conversa gravada e filmada.
Segurança
Segundo a defesa do réu, a decisão demonstra um excessivo rigor e “abuso nas regras da penitenciária”, impondo exigências que não são autorizadas em lei, não podendo, pois, tais unidades prisionais ultrapassarem os limites da lei de execuções penais, o Estatuto da OAB, além da própria autoridade do juiz Federal. Ainda segundo o advogado, não há risco para utilização criminosa do cinto, vez que não existe contato pessoal com o preso.
“Quem conhece o cotidiano de um presídio, ainda mais de segurança máxima, sabe dos riscos que determinados objetos e práticas aparentemente inofensivas podem significar para a ordem interna e até para a segurança pública fora do sistema”, salientou a relatora, desembargadora Federal Mônica Sifuentes,
Ainda segundo a magistrada, é fato notório que importantes chefes de grupos criminosos, mesmo presos, continuam dando ordens a seus seguidores em liberdade, valendo-se de visitas e até de seus advogados.
Quanto à exigência feita ao advogado para que retirasse o seu cinto, a desembargadora ponderou que a peça tem potencial para ser utilizada em enforcamentos e para causar lesões corporais, “razão pela qual a sua entrada no ambiente carcerário deve ser evitada”.
Processo: 0006775-31.2013.4.01.4100