Autoridades policiais não podem negar que a defesa de investigados tenha acesso a autos de inquérito, mesmo quando o procedimento é sigiloso. A tese foi adotada pela Eliana Ferrari Siviero, da 4ª Vara Criminal de Cariacica (ES), ao determinar que dois advogados do estado possam ver informações sobre seus clientes em um inquérito.
O pedido de liminar havia sido apresentado pela seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil, depois que um delegado de Cariacica alegou que permitir o acesso “pode colocar em risco a vida das pessoas”.
A decisão foi proferida na última quarta-feira (21/1), no mesmo dia em que o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal, permitiu que a defesa de um dos presos na operação “lava jato” analisasse autos de uma apuração sobre suposta ameaça a uma testemunha do caso.
A juíza baseou-se na Súmula Vinculante 14, do STF, que reconhece esse direito ao defensor. Ao apresentar Mandado de Segurança, a OAB-ES também citou outro entendimento da corte, quando reconheceu que “as prerrogativas profissionais não devem ser confundidas nem identificadas com meros privilégios de índole corporativa ou de caráter estamental, pois destinam-se, enquanto instrumentos vocacionados a preservar a atuação independente dos advogados, a conferir efetividade às franquias constitucionais invocadas em defesa daqueles cujos interesses lhes são confiados.”
O presidente da seccional, Homero Mafra, ofereceu ainda representação na Corregedoria de Polícia Civil contra o delegado. “A Ordem dos Advogados não aceita a insinuação de que após passar pelas mãos de servidores policiais, servidores do Ministério Público, servidores do Judiciário, promotores, juízes, só a partir do momento em que fosse manuseado [por advogados] é que haveria risco à integridade alheia”, afirmou Mafra.
Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-ES.
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