A demora de quase 2h em fila bancária para um advogado levantar alvarás de processos que patrocinava gerou a condenação do BB ao pagamento de R$ 17 mil de danos morais.
O juiz de Direito Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas, do 2º JEC de Goiânia/GO, afirmou que o prazo excedeu ao limite do bom senso e que são “péssimos os antecedentes do reclamado, tendo sido condenado neste juízo por dezenas de vezes pelo mesmo erro”.
De acordo com o autor, o advogado Thiago Cordeiro Jácomo (Fátima Jácomo Sociedade de Advogados), por duas vezes – uma em setembro e outra em outubro – foi à agência do banco localizada no prédio do TJ/GO e enfrentou o mesmo problema. Na primeira vez, esperou 1h45 para ser atendido, e, na segunda, 1h30.
Na sentença, o magistrado destacou que a demora no atendimento bancário, por si só, não gera automático direito ao recebimento de indenização por danos morais. No caso específico, entretanto, o julgador considerou que a demora “maculou o que se entende por razoável no Estado Democrático de Direito para um serviço de primeira necessidade”.
“Faço aqui questão de registrar que esse tipo de reclamação tem se tornado comum entre os advogados da comarca (desde que estava em Anápolis e repetindo-se agora, em Goiânia), chegando sempre ao conhecimento deste julgador (como fato notório) que o banco reclamado presta um péssimo atendimento aos advogados no que pertine ao ‘pagamento’ das centenas de alvarás expedidos pelo Poder Judiciário.”
Processo: 5606158.37.2014.8.09.0060