O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), Andrey Cavalcante, e o Diretor Tesoureiro da Seccional, Fernando Maia, assinaram a Resolução 009/2013 que dispõe sobre o parcelamento de débitos vencidos até 31 de dezembro de 2012.
A campanha é válida no período de 28 de outubro a 06 de dezembro de 2013, mas para gozar dessa vantagem o advogado deve estar com os débitos de 2013 devidamente quitados.
De acordo com a Resolução, o débito vencido poderá ser pago em uma única parcela com 10% de desconto ou parcelado em até 12 vezes, sem qualquer desconto. A primeira parcela pode ainda ser amortizada 15 dias após a data de formalização do acordo. O valor devido será consolidado no ato do requerimento do parcelamento ou do pagamento, devendo obrigatoriamente ser corrigido pelo IGPM (FGV) e acrescido de juros, multas e consectários na forma da legislação vigente.
De acordo com presidente da OAB/RO, havia um grande procura por parcelamentos em débito, e ainda a necessidade dos advogados rondonienses em adquirirem a certificação digital, necessária ao peticionamento eletrônico na Justiça Trabalhista e Estadual ainda este ano, porém não havia qualquer mecanismo que permitisse esse parcelamento. Com a promulgação da Resolução, os parcelamentos atingem todos os advogados interessados em ficar em dia e legalmente hábeis para exercer sua atividade profissional.
“Devemos lembrar a categoria que manter a anuidade em dia fortalece as ações da OAB, nos garante promover as melhorias estruturais que a advocacia carece em todo o Estado, especialmente com equipamentos que visem garantir o acesso ao peticionamento eletrônico, e evita o grande volume de processos ético-disciplinares”, ressaltou o Presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante.
O Diretor Tesoureiro, Fernando Maia, salientou que a proposta atende um clamor da advocacia e ainda segue a orientação da auditoria do Conselho Federal que recomendou tal campanha para resgatar os inadimplentes. “Aderir a esta campanha nos garante uma participação de 30% sobre os créditos recuperados pelo Conselho Federal, desta forma poderemos ampliar os investimentos estruturais, especialmente nas Subseções, Salas do Advogados, Clubes e na própria Seccional com vistas a oferecer melhores serviços aos profissionais”
Andrey Cavalcante reforça conclamando advogados inadimplentes a aderirem a esta campanha e desta forma contribuírem para fortalecer a entidade.
Durante o parcelamento, será suspenso o trâmite de eventuais processos ético-disciplinares em curso na Secretaria de Instrução e Disciplina (SID), pelo prazo que perdurar o parcelamento, retomando na hipótese de inadimplemento. Caso o processo ético-disciplinar contra o advogado no âmbito da Seccional relativo ao débito, já tenha transitado em julgado, caberá somente o pagamento em uma única parcela com desconto de 10%.
Nos casos de débitos já ajuizados, se o advogado não tiver sido citado, a OAB/RO requererá a suspensão do processo junto ao Juízo competente, enquanto perdurar o parcelamento.
O adimplemento do presente parcelamento se dará por meio de cartão de débito ou crédito a ser pago na Tesouraria da Seccional ou por meio de boleto.