Em atendimento ao pedido de providências 0007813-88.2012.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) os advogados que irão fazer sustentação oral em Instância Judicial ou Administrativa, passarão a ter três assentos “reservados e identificados” próximos aos púlpitos, nos plenários do Tribunal de Justiça e dos Tribunais do Júri do Poder Judiciário do Estado de Rondônia. Nos casos em que o número de advogados habilitados for superior a três assentos, este quantitativo poderá ser alterado, conforme portaria N.0060/2013-PR, publicada no DJE. N.018/2013 de 29 de janeiro de 2013.
A sustentação é considerada uma eficaz ferramenta de ampla defesa, porque oferece ao advogado a oportunidade de desenvolver oralmente os fundamentos que colocou em documentos, chamando atenção dos juízes para os pontos mais relevantes da causa, que por vezes podem até passar despercebidos. Também é a última oportunidade de o advogado tentar convencer os julgadores, já que é feita depois da leitura do relatório e antes dos votos do relator e dos demais integrantes do colegiado.