O Desembargador Valter de Oliveira, Presidente da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, atendeu pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), e por meio do ofício 1210/2013-1º Dejucri, comunicou que, doravante, não será mais exigida petição fundamentada como condição para retirada de cópias por advogado inscrito na OAB que não possua procuração nos autos, sendo permitida a carga por até duas horas, com certidão nos autos.
A solicitação da OAB/RO foi feita ao 1º Dejucri, em conjunto com o Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP) no final de maio, em função da notícia de advogados que não conseguiam fazer carga dos processos sendo exigida a procuração ou substabelecimento, em clara violação aos artigos 7º incisos XIII e XIV da Lei 8.904. No ofício em questão, o Presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante e a Presidente do TDP, Maracélia Oliveira, salientam que essas prerrogativas já foram “sobejamente ratificadas pelo Egrégio Conselho Nacional de Justiça”.
Ao receber o ofício do 1ª Dejucri, Andrey Cavalcante agradeceu ao magistrado pelo atendimento ao requerimento da OAB/RO, em clara demonstração do respeito institucional.