A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), realizou durante sessão ordinária 391º na última sexta-feira (25), o desagravo dos advogados Felipe Wendt, Rafael Moisés de Souza, Jean de Jesus Silva, Luciana Dall’Agnol, Thiago Roberto Estevonato, Leandro Vargas, Sidnei Sotele e Larissa Hellen da Silva.
O desagravo foi aprovado em face aos atos do delegado de polícia, Elizeu Muler, que feriu as prerrogativas dos advogados quando da realização do exercício profissional em que acompanhavam seus clientes durante a operação “Detalhes”, determinando a prisão dos advogados que eventualmente tentassem falar com seus clientes.
A presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB/RO, Marcélia Oliveira, explica que de acordo com o art. 7°, inc. III, da Lei n. 8.906/94, o advogado tem direito de comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis. O estatuto também garante o livre acesso do profissional nas delegacias de polícia (art. 7º, VI, “c”).
“Além disso, afirmar que poderia prender os advogados em pleno exercício profissional ofende também a prerrogativa da liberdade (art. 7º, inc. I) e o tratamento digno devido aos profissionais da advocacia (art. 6º, parágrafo único)”, pontuou Maracélia.
O conselheiro estadual e relator do processo, José Vitor Costa Júnior, elogiou o trabalho desenvolvido pela Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB/RO e a rapidez com que foi votado e decidido o desagravo, fazendo valer o livre exercício da profissão e evitando que situações como estas vivenciadas pelos advogados de Cacoal se repitam em todo o estado.
“Me solidarizo com os colegas e entendo que o desagravo seja uma justa medida para que situações como esta sejam combatidas pela Ordem, como forma de garantir que os advogados possam exercer sua profissão sem ter seus direitos cerceados, voltando aos tempos da ditadura militar”, enfatizou José Vitor.
A OAB/RO se solidariza com os colegas e, afirma que não tem medido, nem medirá, esforços para o combate de afrontas contra a advocacia e prerrogativas de seus inscritos.