Uma das grandes bandeiras encampadas pelo Tribunal de Defesa de Prerrogativas (TDP) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), em favor da advocacia de todo o Estado foi concretizada em função da publicação no Diário Oficial do Estado de Rondônia ( sob o número 2425 de 25 de março) do “ Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do Sistema Penitenciário do Estado de Rondônia”.
O documento regulamenta em seu escopo, no Título IV, que os advogados terão livre acesso às unidades prisionais, independente do dia e horário, desde que estes estejam devidamente identificados. A portaria permite ainda a entrada de estagiário com credencial na OAB desde que acompanhado de advogado.
Desde o ano passado o Tribunal de Defesa da Prerrogativa iniciou uma árdua batalha para ver garantida essa prerrogativa. Maracélia Oliveira, presidente do TDP, desataca o especial empenho de sua vice-presidente Rosecleide Martins Noé, que após profundo estudo quanto ao texto do Manual, excluiu vários dispositivos que obstavam o acesso dos advogados nas unidades prisionais.
A vice-presidente do TDP ainda propôs a inclusão de dispositivos indispensáveis ao exercício da defesa dos presos, solicitando, sobretudo, a exclusão do artigo que proibia o ingresso de qualquer objeto do advogado e a imposição de norma impressa autorizando o advogado a portar instrumentos para o apontamento na conversa privativa com seu cliente.
A presidente do TDP ressalta ainda que esta vitória se deve ao esforço em primar pelas prerrogativas dos profissionais, mas atenta que os mesmos devem prezar por sua segurança, “devemos zelar pela segurança dos colegas, orientando-os a evitarem se dirigir aos presídios a partir das 17 horas. Mas agora, o acesso do advogado devidamente identificado não tem restrição de horário”, ressaltou Maracélia.
Andrey Cavalcante, presidente da OAB/RO parabeniza o trabalho desenvolvido pelo TDP, em defender o livre acesso do advogado às Unidades Prisionais, “é prerrogativa do profissional atender seu cliente independente de dia ou hora para que este possa colher ou transmitir informações necessárias sobre o caso e garantir a ampla defesa do cidadão”, destacou Andrey.
Confira abaixo os dispositivos relativos ao advogado publicados Título IV do referido Manual.