Na quarta-feira (31/08), quando foi promovida a votação do impeachment que causou e causa ainda tanta discussão no país, um advogado brasileiro foi agredido pela Polícia Militar na cidade de Caxias do Sul, no Rio Grande do Sul, quando tentava exercer o seu mister de defender os seus clientes que estavam sendo presos durante manifestação popular em decorrência dos acontecimentos em Brasília naquele dia.
O advogado Mauro Rogério Silva dos Santos chegou junto aos policiais e, após se identificar como advogado, passou a indagar as razões da prisão e da forma com que estes tratavam os manifestantes que estavam sendo presos.
Após a sua apresentação, o advogado passou a sofrer empurrões e maus tratos pelos policiais, quando promoveu o pedido para que estes se identificassem, já que se encontravam sem suas identificações em seus uniformes, o que levou a iniciarem as agressões contra a sua pessoa.
Os policiais passaram a desferir socos e agressões com cassetete, bem como usaram gás de pimenta para agredir o advogado, em total demonstração de despreparo e incorreção na forma de tratar os advogados.
O advogado acabou preso e levado à delegacia, onde acabou sendo solto depois de ouvido pelas autoridades constituídas.
Tais imagens foram fotografadas e gravadas, sendo que circulam o mundo nas redes sociais, demonstrando a conduta desrespeitosa, ilegal e incorreta no trato dos policiais com o advogado, corroborando as manifestações descritas por Mauro Rogério em suas redes sociais e em outras mídias.
Este ato é a mostra com as autoridades policiais do país estão promovendo o trato com os advogados, quando promovem a intervenção junto às ações policiais em curso, pedindo o devido cumprimento dos direitos inerentes ao cidadão que está passando por ato de condução, prisão ou apreensão pelas forças policiais.
O advogado é um profissional indispensável à administração da justiça, como descrito no art. 133 da Constituição, sendo um bastião da defesa da norma constitucional e infraconstitucional, bem como deve defender “a Ordem Jurídica do Estado Democrático, os Direitos Humanos, a Justiça Social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da Justiça e o aperfeiçoamento da Cultura e das Instituições Jurídicas,” como descreve o compromisso do advogado contido no art. 20 do Regulamento Geral da OAB.
Assim, o advogado tem o direito de promover a sua intervenção junto a qualquer autoridade com o objetivo de promover a busca do respeito a correta aplicação da lei e dos procedimentos descritos por esta, a fim de que o advogado possa empreender a defesa dos seus constituídos da forma mais lídima possível.
O direito de defesa pelo advogado é um direito indisponível, devendo o acusado ser assistido por pessoa com capacitação técnica suficiente para tornar efetivo o exercício da sua defesa, sendo que este ato pode se dar em qualquer momento e não somente em juízo, de forma que o advogado poderia estar naquele momento promovendo indagação aos policiais sobre as suas condutas, caso houvesse a alegação de qualquer irregularidade ou descumprimento da norma, devendo a autoridade policial respeitar o trabalho desenvolvido pelo advogado.
Mas a Polícia Militar, ou Brigada Militar como se denomina no Rio Grande do Sul, acabou por não permitir que este honrado advogado exercesse o seu trabalho, como também por empreender-lhe violência física e psíquica que não era compatível com a presente situação.
Isso demonstra como as nossas forças de segurança não estão devidamente preparadas para que um advogado possa agir durante o momento em que os policiais estão promovendo uma condução, prisão ou apreensão, como se o ato dos policiais não pudesse sofrer qualquer questionamento.
Tais atitudes estão ficando corriqueiras, já que sempre aparecem informações deste tipo de conduta perpetrada pelas forças de segurança dos Estados contra advogados no exercício do seu mister. Isso demonstra quanto as forças de segurança não estão devidamente preparadas para o exercício dos seus afazeres diários, vez que necessitam de instrução sobre as prerrogativas que os advogados possuem no exercício de sua função, importando a necessidade de que estas sejam respeitadas, não importando em que situação os causídicos venham a intervir.
Assim, é imperioso que as forças policiais estabeleçam o devido treinamento de suas polícias no sentido de conhecer as normas que regem as prerrogativas dos advogados, para evitar que os atos como estes não mais ocorram, podendo o advogado combater, em qualquer campo, as ilegalidades que são cometidas contra a nossa população, mesmo que estas ilegalidades partam da polícia.
Sobre o autor:
Walter Gustavo Lemos é advogado e professor universitário em Porto Velho/RO, formado pela UFGO, com pós-graduação em Direito Penal e P. Penal pela Ulbra/RS, em Direito Processual Civil pela FARO/RO, Mestrado em Direito Internacional pela UAA/PY e em História pela PUC/RS. Professor de Direito Internacional Público e Privado e de Hermêneutica Jurídica da FARO/RO e da FCR/RO. Ex-Secretário-Geral Adjunto da OAB/RO. Membro do IDPR.