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ALE-RO aprova lei 1.008/18 que institui o ‘Dia do Advogado Trabalhista’

Página Inicial / ALE-RO aprova lei 1.008/18 que institui o ‘Dia do Advogado Trabalhista’

Andrey Cavalcante, presidente da OAB Rondônia

Membros da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) e demais advogados do estado, principalmente os que atuam na área trabalhista, têm motivo para comemorar. A Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (ALE-RO) aprovou, recentemente, a propositura apresentada pelo deputado Léo Moraes que institui o dia 20 de junho como o ‘Dia do Advogado Trabalhista no Estado’. A proposta encampada pelo parlamentar foi em atendimento ao pleito da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) e da Associação Rondoniense da Advocacia Trabalhista (Aronatra), juntamente com a Seccional.

O presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante, enalteceu a iniciativa. “Esse é o reconhecimento do trabalho desses valorosos profissionais, que além de exercerem a advocacia, representam a OAB Rondônia e o nosso estado. Muito nos orgulha saber que o Dia do Advogado Trabalhista entra no calendário oficial do Estado”.

O conselheiro federal por Rondônia e ouvidor nacional da OAB, Elton Assis – que também é membro fundador da Aronatra – comemorou a aprovação realizada pela ALE-RO. “Considero extremamente justa e merecida essa homenagem prestada aos profissionais da área trabalhista por terem um dia dedicado à sua profissão. Trata-se de um reconhecimento pelos relevantes serviços prestados em prol de uma Justiça que tem vistas a uma função social”, pontua.

Elton, Léo Moraes e Aline

A presidente da Comissão da Mulher Advogada (CMA) da OAB/RO e presidente da Aronatra, Aline Corrêa, felicitou a todos os colegas que arduamente militam na Justiça do Trabalho. “Essa data que entra para o calendário oficial será como uma forma de homenagem para nossos colegas, pois é uma área que necessita de muita dedicação e comprometimento profissional”.

Vigência da lei
A Lei nº 1.008/2018, que institui o Dia do Advogado Trabalhista, foi aprovada pela ALE-RO e passa a vigorar a partir do momento de sua publicação. Agora, o governo do estado tem o prazo de 15 dias para vetá-la, conforme disposto no artigo 42, parágrafo 1º da Constituição Estadual. Caso isso não ocorra, a lei é publicada e entra em vigência. “Temos a certeza de que a lei entrará em vigor e que os advogados trabalhistas terão essa merecida homenagem”, enfatiza Andrey.

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

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