A Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (ALE/RO) aprovou Projeto de Lei que trata sobre a isenção de pagamento de taxa de inscrição aos mesários convocados pela Justiça Eleitoral, em concursos públicos realizados pela Administração Pública Direta, Indireta, Autarquias, Fundações Públicas e Entidades mantidas pelo Poder Público Estadual.
Com a aprovação dessa Lei, os cidadãos que atuarem como componentes de mesa receptora de voto ou de justificativa nas eleições, na condição de presidente de mesa, primeiro ou segundo mesário ou secretário, serão beneficiados com a gratuidade da inscrição.
Segundo o projeto aprovado pela ALE/RO, para ter direito ao benefício, a prestação dos serviços nas eleições, em no mínimo dois turnos, deverá ser atestada pela Justiça Eleitoral.
O candidato que quiser ser beneficiado com a isenção do pagamento da taxa do concurso deverá providenciar cópia autenticada do documento de comprovação dos serviços eleitorais prestados, contendo o nome completo do eleitor, função desempenhada, turno e data da eleição, fornecido pela Justiça Eleitoral, para anexar ao ato da inscrição.
Essa iniciativa do Poder Legislativo Estadual traduz o reconhecimento legal da relevância dos serviços públicos prestados pela Justiça Eleitoral rondoniense e por seus colaboradores, sem os quais não seria possível a realização de Eleições – a grande festa da Democracia.