A presidente do Tribunal de Ética Disciplina (TED) da OAB Rondônia, Alessandra Rocha, participou junto ao corregedor-adjunto, Danilo Alencar, do Colégio de Presidentes e Corregedores no início da semana. Em pauta estava a proposta de alteração do Estatuto da OAB (EOAB) para inclusão da multa astreintes no Sistema da OAB.
O pedido é de alteração dos incisos 3º do artigo 34 e 4ª do artigo 70 do Estatuto. O objetivo é inserir o instituto da multa astreinte, colaborando para que a OAB, em âmbito nacional, tenha mais um instrumento eficaz para assegurar o cumprimento de determinações e decisões.
“O sistema da OAB, ao lidar com possíveis infrações disciplinares, precisa de um mecanismo coercitivo e previsto em lei para garantir o cumprimento de suas determinações. A redação atual do inciso 16 do artigo 34 do Estatuto da OAB estabelece a obrigação de cumprir as determinações da Ordem, porém não tem medidas a serem aplicadas em caso de descumprimento”, explicou a presidente do TED.
A advogada ainda explicou que diferente da multa-sanção, diretamente ligada à infração disciplinar, a multa astreinte é um meio coercitivo para coibir o descumprimento de determinações. Com isso, o objetivo é induzir o cumprimento espontâneo das decisões através da possibilidade da aplicação da pena financeira.
“A proposta de inclusão da multa astreinte no Estatuto revela-se como uma inovação de grande importância, destinada a engrandecer a eficácia das deliberações feitas pela Ordem, sobretudo com a crescente incidência de condutas que atentam a integridade e o decoro do sistema jurídico-advocatício. A proposta se fundamenta na sistematização do Código de Processo Civil de 2015, adaptada às especificidades da OAB”, resumiu em justificativa.