Buscar em todo o site

Somente em agenda

Somente em comissões

Somente em galerias

Somente em publicações

Somente em setores

Somente em subseções

Somente em TED

Aos 20 anos, Estatuto da Advocacia passou por apenas cinco alterações

Página Inicial / Aos 20 anos, Estatuto da Advocacia passou por apenas cinco alterações

Promulgada no dia 4 de julho de 1994, o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906) completou 20 anos este mês, tendo sido alterada apenas em cinco ocasiões, sendo duas vezes por Ação Direta de Inconstitucionalidade e três por meio de leis. Apesar das poucas alterações, não faltam projetos querendo mudar a lei. No Congresso Nacional tramitam atualmente uma centena de projetos com esse intuito.

O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, afirmou em artigo, que, ao completar 20 anos o Estatuto da Advocacia e da OAB permanece em sintonia com a missão confiada pela Constituição Federal à advocacia: assegurar a cidadania e efetivar os comandos constitucionais.

O advogado José Roberto Batochio, que era presidente da OOAB quando a Lei 8.906 foi promulgada, afirma que as poucas alterações demonstram como o texto foi bem discutido e trabalhado antes de ser tornar lei. “Se não houvesse este importante trabalho prévio, essa lei já estaria toalmente mutilada”, diz.

Em artigo, o presidente da OAB de São Paulo, Marcos da Costa (foto), lembra que a formatação do Estatuto da Advocacia começou em em 1991, após a posse do então presidente da OAB, Marcello Lavenère Machado. O Conselho Federal aprovou o regimento interno dos trabalhos da comissão para elaborar um novo estatuto e não mais promover uma reforma no antigo.

“Foram analisadas mais de 700 propostas de emenda ao texto preliminar e a redação final foi submetida ao conselho, durante os meses de março a abril de 1992. A OAB, sob a presidência de José Roberto Batochio, consolidou a proposta e enviou a matéria ao Congresso Nacional, acolhida, entre outros, pelo deputado federal Ulisses Guimarães, ex-presidente da Assembleia Nacional Constituinte e advogado”, contou.

Diminuição de garantias
Apesar de pouco alterada, Batochio afirma que a lei foi amputada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 1.127-8, impetrada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Na ocasião, o STF determinou cinco alterações na norma, entre elas a que Batochio considera a mais grave: a diminuição de garantias no que diz respeito à liberdade do advogado no exercício da profissão.

“Com um posicionamento corporativista, o Supremo Tribunal Federal amputou a garantia de o advogado ter imunidade profissional enquanto estivesse, por exemplo, repudiando atos de autoritarismo por parte de juízes. O STF manteve o entendimento que há no Brasil de que a autoridade não pode ser contrariada”, explica.

O trecho a que se refere Batochio é o parágrafo segundo do artigo 7º da Lei 8.906/1994. O texto original dizia que o advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele.

Porém, a AMB questionou o dispostivo e o STF determinou a retirada do termo “desacato” da lei. De acordo com o Supremo, “a imunidade profissional do advogado não compreende o desacato, pois conflita com a autoridade do magistrado na condução da atividade jurisdicional”.

Além da ADI 1.127-8, o Estatuto da Advocacia foi alterado por decisão do Supremo no julgamento da ADI 1.105-7, impetrada pela Procuradoria-Geral da República. Na ocasião, o STF determinou a suspensão do trecho que autorizava o advogado a fazer uma sustentação oral após o voto do relator.

O trecho já havia sido questionado na ADI 1.127-8, e o entendimento da corte em ambos os casos foi o mesmo: a sustentação oral pelo advogado, após o voto do relator, afronta o devido processo legal, além de poder causar tumulto processual, uma vez que o contraditório se estabelece entre as partes.

Este entendimento do STF também foi criticado pelo ex-presidente da OAB José Roberto Batohcio. “Com essa decisão, o Supremo retira a possibilidade de crítica, como se o relator fosse alguém infalível”, diz.

Leis
Três leis sancionadas durante o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva também alteraram o Estatuto da Advocacia. Em 2005, foi sancionada a Lei 11.179, que alterou os artigos 53 e 67 do texto, incluindo novas determinações para as eleições na OAB, entre elas que na escolha da diretoria do Conselho Federal, cada membro da delegação terá direito a um voto, vedado aos membros honorários vitalícios.

Três anos depois, em 2008, a Lei 11.767 foi sancionada com vetos. A norma trata do direito à inviolabilidade do local e instrumentos de trabalho do advogado, bem como de sua correspondência. Conforme esta lei, o escritório ou local de trabalho do advogado é inviolável, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia. Essa inviolabilidade poderá ser quebrada, com determinação motivada da Justiça, em caso de indício de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado.

Em 2009, a Lei 11.902 incluiu no Estatuto da Advocacia o artigo 25-A: “Prescreve em cinco anos a ação de prestação de contas pelas quantias recebidas pelo advogado de seu cliente, ou de terceiros por conta dele (art. 34, XXI)”.

Projetos de Lei
O número de leis que alteram o Estatuto da Advocacia podem aumentar. Atualmente, tramitam na Câmara dos Deputados 84 projetos para alterar a Lei 8.906/1994. Destes 23 querem alterar, em algum ponto, o Exame de Ordem, entre eles o PL 2.154/2011, de autoria do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) (foto), que pretende acabar com a obrigatoriedade do exame para quem pretende advogar.

No Senado Federal, de acordo com busca feita pelo site da casa, há 17 projetos tramitando relacionados ao Estatuto da Advocacia. Assim como na Câmara, o Exame de Ordem é um tema que aparece mais de uma vez entre as propostas. No PLS 57/2011, o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) propõe que fiquem dispensados do exame os bacharéis em Direito que, há pelo menos dez anos, se encontrem militando em atividades forenses.

Para Batochio, esses projetos que querem acabar com o Exame de Ordem atendem ao desejo dos empresários do ensino que buscam apenas garantir mais alunos sem se preocuparem com a qualidade do ensino ofertado. “Esses projetos mostram mais uma vez a busca desenfreada pelo capital. É uma irresponsabilidade dessas pessoas e um derespeito ao cidadão. Essas pessoas não se importam com a qualidade do ensino ofertado. O pensamento é quanto mais aluno, mais mensalidades”, diz.

Confira aqui Projetos de Lei que tramitam no Senado e na Câmara.

Fonte da Notícia: Conjur

Mais Publicações

Acessos Rápidos

Nenhum evento próximo encontrado.
Josué Henrique,/ Whatsapp (32172100) responsáveis

69 3217-2099 telefone
Emile Melissa responsável

69 3217-2108 telefone
Jane Paulino responsável

Luana Maia,David Lukas responsáveis

Kea Alexia responsável

Marcelo Marques,Shirley Vasconcelos responsáveis

Irlene França responsável

Marcelo Marques,Shirley Vasconcelos responsáveis

Ivanete Damasceno (Jornalista) responsável

Emile Melissa responsável

Khenia Medeiros,Cristiane Oliveira responsáveis

Dr. Cassio Vidal ,Dra. Saiera Silva responsáveis

Raianne Vitória,Livia Silva responsáveis

69 3217-2101 telefone
Raianne Vitória,Livia Silva responsáveis

69 3217-2100 telefone
Cristiane Lima responsável

Cristiane Oliviera,David Lukas responsáveis

Ana Flávia responsável

69 3217-2108 telefone
Josué Henrique,Filipe Aguiar,3217-2100 WhatsApp responsáveis

Isa Carneiro,Rosa Brilhante responsáveis

Luana Maia,Jéssica Delai responsáveis

69 3217-2123 telefone