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Após atuação da OABRO, TJRO aumenta de 3% para 10% valor nos honorários de sucumbência de advogado

Página Inicial / Após atuação da OABRO, TJRO aumenta de 3% para 10% valor nos honorários de sucumbência de advogado

Após atuação incisiva da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OABRO), o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) revisou e elevou de 3% para 10% o valor dos honorários de sucumbência a serem pagos a um advogado que contestou a decisão original. A decisão reflete os precedentes já estabelecidos pelos tribunais superiores e está de acordo com o artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC).

O acionamento à OABRO foi direcionado à Comissão Especial de Fiscalização e Defesa dos Honorários Advocatícios, que encaminhou o caso para a Procuradoria Jurídica da Ordem. Conforme Adriana de Kássia Pimenta, presidente da Comissão, “o caso foi analisado pelos membros da comissão, deferido e enviado para a procuradoria seguir os trâmites necessários para que se chegasse a essa conquista”.

Conforme os autos, o advogado atuava em um processo de execução fiscal proposto pelo Estado, proveniente de acórdão proferido pelo Tribunal de Contas. Durante o processo, o Estado tentou reverter a decisão que o obrigava a pagar os honorários sucumbenciais, mas a 1ª Câmara Especial do TJRO decidiu rejeitar o pedido de revisão, mantendo a obrigatoriedade do pagamento dos honorários advocatícios.

“A decisão foi reforçada pelo entendimento de que os honorários devem ser aplicados mesmo em situações onde a prescrição da Certidão de Dívida Ativa (CDA) é reconhecida, seja em processo de execução fiscal ou mesmo em reconhecimento administrativo”, esclarece a procuradora jurídica Saiera Oliveira.

Apesar do arbitramento dos honorários, a decisão do TJRO teve como base o critério de equidade, aplicando o percentual de 3% sobre o valor da causa. Na assistência ao recurso, a Seccional requereu ao tribunal que arbitrasse os honorários nos percentuais estipulados pelo CPC, o que elevou para 10%.

O presidente da OABRO, Márcio Nogueira, enfatizou que essa decisão foi embasada nas súmulas dos tribunais superiores. “Já existe precedentes no STJ que estabeleceram que os honorários sucumbenciais de Vara da Fazenda devem ficar entre os percentuais de 10 a 15%. E a OAB visitou cada magistrado, conversou e esclareceu que esse entendimento deve ser colocado em prática. E esta é uma vitória significativa para a advocacia. O reconhecimento da importância do nosso trabalho fica evidenciado nessa decisão”, disse o presidente da Ordem rondoniense.

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

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