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Após audiência no CNJ, OAB/RO solicita participação da advocacia sobre provimento do TJ/RO que altera procedimento dos juizados especiais

Página Inicial / Após audiência no CNJ, OAB/RO solicita participação da advocacia sobre provimento do TJ/RO que altera procedimento dos juizados especiais

Secretário-geral da OAB Rondônia, Márcio Nogueira.

A Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO) realiza, a partir desta terça-feira (15), uma consulta à advocacia do estado sobre Provimento Conjunto n. 1/2017 da Presidência e Corregedoria do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO), que altera o funcionamento dos juizados especiais. A consulta será disponibilizada no Espaço da Caixa de Assistência dos Advogados de Rondônia (Caaro) e em todas as salas da OAB/RO no estado até a próxima quinta-feira (17), por meio de um documento que será enviado Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Na última semana, em audiência conciliação realizada no CNJ, que contou com a participação do secretário-geral da Seccional, Márcio Nogueira, o TJ/RO não se dispôs a recuar quanto às alterações impostas pelo Provimento. Porém, o conselheiro relator sugeriu a suspensão temporária do processo por seis meses para avaliação na prática das mudanças. O CNJ deu um prazo de cinco dias para OAB/RO e TJ/RO responderem a favor ou contra da suspensão.

O presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante, lembra que o Provimento traz mudanças que contrariam a lei, a exemplo da exigência de apresentação de contestação na audiência de conciliação e convida a advocacia a participar. “A nova regra vai na contramão da lei, da jurisprudência e da prática forense consolidada há décadas. Por isso, é muito importante a cooperação dos advogados e advogadas”, avalia.

Márcio Nogueira explica que o objetivo é contar com participação da advocacia de Rondônia e levar o posicionamento ao CNJ. “Durante a audiência, nós mantivemos o posicionamento de que a lei deve ser cumprida. Porém, queremos contar com a colaboração dos advogados e advogadas do estado para se manifestarem sobre a suspensão temporária do processo. Contamos com a participação dos colegas”, afirma o secretário-geral.

Provimento Conjunto n. 1/2017
As novas regras do Provimento Conjunto n. 1/2017 foram publicadas no Diário de Justiça eletrônico, no dia 8 de junho de 2017. “A OAB/RO quer saber a opinião da advocacia rondoniense sobre esse tema, uma vez que a nova regra altera o funcionamento dos juizados especiais e a rotina dos advogados que atuam perante aquele sistema, com forte impacto também nos jurisdicionados”, comenta o secretário-geral adjunto, Eurico Montenegro Neto.

No mesmo dia da publicação no DJe, a Seccional Rondônia ingressou com pedido de controle administrativo no CNJ contra o Provimento Conjunto n. 1/2017, da Presidência e Corregedoria do TJ/RO. No pedido, a OAB/RO destacou que o Provimento inovou a ordem jurídica, impondo obrigação e limitando o exercício de direitos não limitados pela lei específica, violando, assim, o princípio da legalidade.

Ao final, requereu a imediata suspensão da eficácia dos artigos 3°, X e XI, XII e 4°, IV e V do Provimento n. 001/2017. O procedimento foi autuado sob o n. 0004820-96.2017.2.00.0000.

Confira a íntegra dos requerimentos dirigidos ao TJ/RO e ao CNJ; e o procedimento de controle administrativo.

O secretário-geral da OAB Rondônia, Márcio Nogueira, fala sobre a ação:

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

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