O advogado Geraldo Tadeu, patrono em uma ação de inventário de bens, teve garantido o destaque de seus honorários contratuais após intervenção Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia, que peticionou para ingressar no processo como amicus curiae.
Segundo os autos, o contrato estabelecia que o pagamento do trabalho do advogado seria custeado pelo espólio. No entanto, ao solicitar o destacamento dos valores que lhe cabiam o juiz indeferiu. O profissional recorreu, teve seu pedido indeferimento sem justificativa legal.
Com isso, o profissional solicitou auxílio da OAB-RO, por meio da Comissão Especial de Fiscalização e Defesa dos Honorários Advocatícios, que interveio. Em nova decisão, o Juízo determinou incluir no plano de partilha o valor devido a título de honorários advocatícios contratuais.
“Ao ser acionada pelo colega advogado, a Comissão Especial de Fiscalização e Defesa dos Honorários Advocatícios elaborou um parecer, que foi deferido pela OAB e a procuradoria despachou, tendo êxito nos destaques dos honorários do colega”, esclareceu a presidente da comissão, Adriana de Kássia.
De acordo com a presidente em exercício, Vera Paixão, é importante que a advocacia sempre que necessitar, recorra à OAB para ter seus direitos garantidos. “O advogado não está sozinho, ele pode contar com a OAB, seja para garantir que seus honorários sejam respeitados, seja ao se deparar com situações de violação de prerrogativas”, frisou.