A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rondônia (OAB-RO), celebrou uma importante vitória jurídica com a recente decisão favorável em um caso de execução de cédula rural que se arrasta desde 1990. A decisão, proferida por meio da aceitação dos Embargos de Declaração, resultou na correção do valor dos honorários sucumbenciais, caracterizando uma conquista para a Ordem.
O caso, que envolvia a execução de uma cédula rural, havia sido inicialmente decidido com a fixação dos honorários advocatícios em R$1.500,00, por equidade. No entanto, havia um erro material na decisão, o que suscitou Embargos de Declaração. A argumentação da Ordem baseou-se na necessidade de correção dos honorários de acordo com o artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil (CPC), que estabelece que os honorários devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação ou da causa.
Em sua análise, o juiz acolheu os Embargos de Declaração e reconheceu o erro material na fixação dos honorários. A decisão agora determina que os honorários advocatícios sejam ajustados para 10% do valor atualizado da causa, que, considerando a atualização, ultrapassa a marca dos 10 milhões de reais. Este ajuste corrige a distorção anterior e assegura que os honorários advocatícios sejam fixados de acordo com os parâmetros legais estabelecidos.
A decisão representa uma vitória importante para a OAB-RO e para a advocacia em geral, garantindo que os honorários advocatícios sejam calculados de forma justa e conforme o que preconiza a legislação. O Presidente da OAB-RO, Dr. Márcio Nogueira, comentou sobre a vitória: “Estamos satisfeitos com a correção do erro e a adequada aplicação dos parâmetros legais para a fixação dos honorários. Este é o compromisso da Ordem em assegurar que a justiça seja feita de acordo com as normas e princípios que regem a nossa profissão”, expressou o presidente.