Em dezembro de 2019 o advogado Gustavo Menacho solicitou apoio junto a Seccional Rondônia (OAB/RO), por meio da Comissão de Defesa das Prerrogativas (CDP), quando fora impedido de acompanhar seu cliente durante depoimento na Delegacia Especializada em Crimes contra o Patrimônio (DERF), em Porto Velho.
Na ocasião foi constada a violação a prerrogativa do advogado de manter contato de forma reservada e acompanhar seu cliente durante oitiva policial, fato que motivou a OAB Rondônia a ingressar em juízo pedindo a nulidade do depoimento realizado de forma irregular.
Por entender que o réu possuía advogado constituído e ainda assim foi ouvido sem a presença do mesmo o Juiz da 3ª Vara Criminal do Poder Judiciário de Rondônia, decidiu pela nulidade do segundo interrogatório na fase policial, tendo em vista a autoridade policial não ter facultado a presença do advogado.
Elton Assis, presidente da OAB Rondônia ressalta que conforme previsto em lei ( Lei 13.245/2016) a proibição ao advogado em acompanhar o interrogatório torna a investigação nula, ficando assim expressa a prerrogativa do advogado de acompanhar as fases preliminares da investigação.
“A anulação do depoimento é mais uma vitória para advocacia rondoniense, pois respeita a prerrogativa garantida pelo estatuto da advocacia”, enfatizou Assis.
O presidente da CDP, Márcio Nogueira explica que só em 2019 foram mais de três mil acionamentos via Prerrogafone, número este que resultou em acionamentos, processos recebidos, autuações quanto a prerrogativas violadas, novos processos para julgamentos, dentre outras ações.
“A manutenção da prerrogativa da advocacia beneficia o cidadão, pois este, mantem seus direitos garantidos”, pontuo Márcio.
A CDP possui uma equipe de advogados à disposição para atender a classe caso sintam que suas prerrogativas tenham sido violadas. A equipe é dividida em plantões, onde os membros da Comissão atuam para que todos os direitos dos advogados(as) em suas funções sejam respeitados.
O profissional pode acionar a qualquer momento a CDP pelo Prerrogafone (69) 98419-4540.
Confira decisão AQUI