Buscar em todo o site

Somente em agenda

Somente em comissões

Somente em galerias

Somente em publicações

Somente em setores

Somente em subseções

Somente em TED

Aposentado não deve ganhar mesma gratificação que servidor ativo

Página Inicial / Aposentado não deve ganhar mesma gratificação que servidor ativo

Por não exercerem mais suas atividades nem estarem expostos aos mesmos riscos, aposentados não devem receber a mesma gratificação de funcionários que estão na ativa. Assim entendeu a 3ª Vara do Juizado Especial Federal em Tocantins ao julgar improcedente o pedido de um aposentado da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) que requeria o pagamento da Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (Gacen) no mesmo percentual dos demais funcionários.

O pedido foi contestado pela Procuradoria Federal no Estado do Tocantins e pela Procuradoria Federal Especializada junto à fundação, unidades da Advocacia-Geral da União. Elas explicaram que a Gacen foi instituída pela Medida Provisória 431/2008, convertida na Lei 11.784/2008, para servidores que exerçam atividades de combate e controle de endemias.

Desta forma, explicaram as procuradorias, a gratificação deve ser paga na íntegra apenas aos servidores ativos que, em caráter permanente, façam atividades de combate e controle de endemias em área urbana ou rural — não podendo ser estendida a todos os servidores indistintamente. Com a decisão, a Funasa se livrou de pagar R$ 35,5 mil ao aposentado.

Por fim, A AGU defendeu que o benefício deve ser pago aos aposentados obedecendo o escalonamento e critérios previstos na Lei 11.784/2008. Em razão disso, o autor, por ter aposentado após fevereiro de 2004, teria direito a receber percentual de 50% da gratificação.

O juiz acolheu integralmente os argumentos da AGU. Para ele, não é razoável estender a servidores aposentados, no mesmo patamar, os benefícios pagos a funcionários ativos. Isso porque “os aposentados e pensionistas não mais estariam expostos aos riscos mencionados, tampouco teriam despesas com transporte ou alimentação nos deslocamentos para as áreas de trabalho”. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Processo 0003225-68.2017.4.01.4300

Fonte da Notícia: Conjur

Mais Publicações

Acessos Rápidos

Nenhum evento próximo encontrado.
Josué Henrique,/ Whatsapp (32172100) responsáveis

69 3217-2099 telefone
Emile Melissa responsável

69 3217-2108 telefone
Jane Paulino responsável

Luana Maia,David Lukas responsáveis

Kea Alexia responsável

Marcelo Marques,Shirley Vasconcelos responsáveis

Irlene França responsável

Marcelo Marques,Shirley Vasconcelos responsáveis

Ivanete Damasceno (Jornalista) responsável

Emile Melissa responsável

Khenia Medeiros,Cristiane Oliveira responsáveis

Dr. Cassio Vidal ,Dra. Saiera Silva responsáveis

Raianne Vitória,Livia Silva responsáveis

69 3217-2101 telefone
Raianne Vitória,Livia Silva responsáveis

69 3217-2100 telefone
Cristiane Lima responsável

Cristiane Oliviera,David Lukas responsáveis

Ana Flávia responsável

69 3217-2108 telefone
Josué Henrique,Filipe Aguiar,3217-2100 WhatsApp responsáveis

Isa Carneiro,Rosa Brilhante responsáveis

Luana Maia,Jéssica Delai responsáveis

69 3217-2123 telefone