O regimento interno e as resoluções de funcionamento do Escritório Corporativo, convênio firmado entre a OAB Rondônia e o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, foram alterados à unanimidade durante a última sessão do Conselho Seccional realizada na sexta-feira (16/02). A proposta foi feita pela presidente da Comissão Gestora do Escritório Corporativo, Aline Pinheiro, e a relatora do caso foi a secretária-geral Aline Silva.
O escritório é direcionado ao atendimento ao jurisdicionado e a sociedade em geral, prestando papel fundamental na defesa dos direitos do cidadão. A secretária ainda enfatiza que a iniciativa possibilita o acesso à justiça de qualidade e indispensabilidade constitucional do advogado, prevista no artigo 133 do Texto Constitucional.
A alteração dos pontos tem como objetivo preencher lacunas existentes e atualizar tecnologicamente o funcionamento do escritório como, por exemplo, a criação do escritório virtual. Entre os pontos sugeridos pela comissão e aprovados pelo Conselho, está o horário de funcionamento, que será comercial (exceto em feriados nacionais, estaduais e municipais, além dos dias em que não houver expediente por designação da Comissão Especial de Gestão do Escritório Corporativo). Ainda de acordo com o que foi definido, os turnos serão fracionados e divididos em horários iguais dentro do horário de funcionamento já estipulado.
De acordo com o art. 8º, para que o advogado possa ingressar no escritório corporativo, é necessário estar adimplente com a instituição, não podendo ter qualquer impedimento disciplinar ou legal ao exercício da profissão – requisitos que devem ser atendidos para que o profissional permaneça no escritório.
No artigo 16º, fica estipulado também que após o ingresso, o advogado pode permanecer nos quadros por até 24 meses. Após esse período, inicia o prazo suspensivo por 12 meses, quando novos advogados terão a oportunidade de ingressar. O regresso poderá ser feito após o mesmo prazo de 24 meses. O objetivo é garantir o tratamento igualitário aos profissionais.
Ainda sobre os profissionais, está sujeito a exclusão dos quadros do escritório o profissional que faltar três vezes, injustificadamente, aos plantões para os quais ficou escalado; cobrar honorários acima do percentual estipulado no convênio; infringir os padrões éticos estabelecidos em regimento, entre outros. A exclusão da lista de plantão será pelo prazo de 24 meses. Há no processo também as formas que podem ser usadas pelos profissionais para recorrer das decisões.
Em seu voto, Aline Silva acolheu a proposta apresentada e destacou que as alterações requeridas “se mostram para a melhoria do serviço destinado à advocacia e, por conseguinte, sociedade”.