Depois de 11 horas de sabatina a Câmara de Constituição e Justiça do Senado aprovou a indicação do professor Luiz Edson Fachin para ocupar uma cadeira no Supremo Tribunal Federal, por 20 votos a 7. A questão, agora, segue para o plenário da Casa. A inquirição do advogado teve com apenas uma pausa de 15 minutos, fazendo desta a mais longa sabatina pela qual já passou um indicado ao STF.
A sabatina começou num clima bastante tenso. Antes de convocar Fachin ao plenário da CCJ, os senadores debateram algumas questões de ordem e os que se opunham à indicação dele ao Supremo fizeram questão de deixar sua posição clara.
Quando Fachin finalmente foi convocado, os senadores Aloysio Nunes (PSDB-SP), Magno Malta (PR-ES) e Ricardo Ferraço (PMDB-ES) iniciaram os questionários com perguntas indigestas. Insistiram no tema de Luiz Fachin ter sido procurador do Estado do Paraná e advogado ao mesmo tempo.
Depois que a situação foi explicada, a impressão geral foi de que a tensão baixou, e os senadores se desarmaram. E aí chamou atenção de todos os senadores, mesmo os que chegaram dispostos a atacar o professor, a serenidade com que defendeu, seguro, diversos pontos de vista. Ele apontou suas opiniões jurídicas a respeito de vários temas.
A sabatina foi minuciosa. Perguntou-se de tudo: questões relacionadas a organização da família; legislação sobre drogas; discussões agrárias; e até a possível responsabilização da presidente Dilma Rousseff pelos fatos apurados nas investigações da operação “lava jato”.
E o tom do professor Fachin foi quase sempre o mesmo. Sereno, explicava sua posição acadêmica, ensinava o que diz a Constituição para depois dizer que determinados temas, como reforma política, ou casamento entre pessoas do mesmo sexo, devem ser deixados para o Legislativo.
“De forma geral, sou mais a favor da autocontenção. O Judiciário não é legislador positivo”, disse. Se há uma violação de direito causada pela omissão legislativa, o juiz só pode buscar a solução no ordenamento vigente. “O vazio não deve ser preenchido pelo Judiciário.”
Veja entendimentos de Fachin sobre alguns temas abordados durante a sabatina:
Drogas
O professor afirmou ver a questão do afrouxamento da legislação em relação ao uso de drogas como a maconha de forma restritiva. Na visão dele, não se deve abrir a porta para liberar determinada substância porque, pois “onde passa o boi passa a boiada”. Ele relatou casos de famílias que sofrem com filhos viciados e lamentou o drama pessoal pelo qual passam os familiares por causa do uso de entorpecentes. “A droga é uma tragédia não só para o usuário, mas para a família inteira
Ativismo judicial
Fachin diz que o juiz deve usar sua “capacidade mental” para formular decisões, mas deve encontrar saída dentro do sistema jurídico. “O juiz não deve legislar, mesmo que haja inércia do Legislativo. O vazio não deve ser preenchido pelo Judiciário.” Ele explicou que, de acordo com a teoria constitucional brasileira, “o STF é legislador negativo, é interprete, e não criador de leis”. “Só em caráter excepcional deve reagir”, afirmou.
No entanto, o professor afirma que há sensação na sociedade da não efetividade da Justiça e que o problema do grande número de processos deve ser resolvido. Segundo o advogado, o Executivo poderia diminuir a judicialização de determinados temas. E o Legislativo deve parar com a prática de criar leis que abrem espaço para que outras no futuro normatizem questões pendentes daquelas.
Aborto
Quanto ao tema, foi direto. “Em duas palavras: sou contra.” Mas ressalvou que reconhece a existência de questões de saúde pública relacionadas a aborto, além de discussões sócio-econômica, como as mulheres pobres que põem a vida em risco ao se submeter a um aborto clandestino. Mas insistiu: “Eu sei que há bancos que erroneamente chamam os fetos de fetos sedentários, como se fossem objetos. Devemos ter cuidado, porque não sabemos onde podemos parar se formos por esse caminho.”
Audiências públicas no Judiciário
Luiz Edson Fachin se colocou a favor do uso de audiências públicas para ajudar a instruir processos que discutem temas importantes. Ele citou o caso do julgamento da lei de bio-segurança no Supremo. Foi quando, em 2008, o tribunal decidiu pela constitucionalidade das pesquisas com células-tronco. No entendimento do STF, firmado em julgamento de 2008, o tribunal decidiu que as pesquisas não violam o direito à vida e nem a dignidade da pessoa humana. A questão foi posta na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.510, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República. Fachin também defendeu a figura dos amicus curiae, os terceiros relacionados à discussão posta em um processo, mas que não estão inscritos como litisconsortes.
Fora dos autos
O professor também disse ser partidário da teoria do consequencialismo jurídico. É o princípio segundo o qual o juiz deve pesar, ao decidir, as consequências práticas – e não apenas jurídicas – de suas sentenças. Segundo Fachin, o magistrado deve sempre ter em mente os impactos sócio-econômicos. “Precisamos na decisão garantir o que prometemos.”