O Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou nesta quinta-feira (15), o texto do novo provimento sobre a publicidade na advocacia. A proposta atualiza o Provimento 94/2000, após diversas audiências públicas e consultas aos advogados e advogadas em todas as seccionais do país.
Nesta tão esperada atualização do provimento, inclui-se a contribuição da OAB Rondônia, que, por meio do Conselho Seccional analisou e apresentou apontamentos importantes ao documento, depois de promover vários debates junto a advocacia do estado, em audiências públicas e com a colegiada de presidentes das subseções.
“Contribuir com esse tema delicado, mas de extrema relevância para a categoria, era um dever da Ordem. Com a evolução da tecnologia da informação, a discussão sobre o assunto foi necessária e chega-se agora a um consenso. O provimento direciona a publicidade na advocacia, face ao avanço da internet e das redes sociais, porém, não deixa de lado os princípios éticos que norteiam a profissão”, enfatizou Elton Assis.
Na ocasião da última sessão do Conselho Pleno da OAB Nacional foram analisados os últimos artigos, que destacam a possibilidade do exercício da advocacia em locais compartilhados (coworking) e vedações ao pagamento ou patrocínio para viabilizar a aparição em rankings, prêmios ou qualquer tipo de recebimento de honrarias em eventos ou publicações.
Conforme as normas aprovadas estão proibidas, na publicidade ativa, informações sobre as dimensões, qualidades ou estrutura física do escritório e menção à promessa de resultados ou a utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional.
Outra conduta vedada, em todo tipo de publicidade, é a ostentação de bens relativos ao exercício ou não da profissão, como uso de veículos, viagens, hospedagens e bens de consumo, bem como a menção à promessa de resultados ou a utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional.
Os conselheiros federais que representam a bancada de Rondônia, Andrey Cavalcante, Alex Sarkis e Franciany de Paula, participaram das sessões em que as votações da minuta do provimento foram debatidas e votaram a favor das novas regras.
Criação de Comitê Regulador
Com o novo provimento foi implantado o Comitê Regulador do Marketing Jurídico, de caráter consultivo, vinculado à Diretoria do Conselho Federal e composto por conselheiros federais representantes de cada região do país, indicados pela diretoria do CFOAB; representantes do Colégio de Presidentes das Seccionais; dos Tribunais de Ética e Disciplina; da Coordenação Nacional de Fiscalização e do Colégio de Presidentes da Jovem Advocacia.
O documento permite ainda que as seccionais concedam poderes coercitivos às suas Comissão de Fiscalização, permitindo a expedição de notificações.
As novas regras passam a valer 30 dias após a publicação do provimento. Para acessar a minuta completa do documento, clique AQUI.
*Com informações do Conselho Federal da OAB