A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB RO) comemora a aprovação, nesta terça-feira (18/2), do Projeto de Lei (PL) 4538/2021, que isenta os advogados do pagamento antecipado das custas processuais em ações de cobrança ou execução de honorários advocatícios. A proposta, que segue agora para sanção presidencial, é um importante passo para garantir a dignidade e os direitos da advocacia, sendo fruto da atuação da OAB junto ao Congresso Nacional.
O PL, de autoria da deputada federal Renata Abreu (Pode-SP), foi aprovado com um substitutivo do Senado Federal. A versão original do projeto, aprovada pelos deputados em 2018 (PL 8954/2017), isentava os advogados de pagar as custas processuais nesse tipo de causa. No texto final, além da isenção, o réu ou executado será responsável pelo pagamento das custas ao final do processo, caso tenha dado causa à ação. O objetivo da medida é evitar um ônus adicional ao advogado que, ao buscar o recebimento dos honorários devidos, não pode ser penalizado com o adiantamento de custas.
Para o presidente da OAB Rondônia, Márcio Melo Nogueira, a aprovação do PL representa uma importante vitória para a classe.
“A advocacia merece respeito. Essa é a nossa luta! O advogado não pode ser penalizado com custos adicionais ao buscar o cumprimento de seus direitos. Essa mudança corrige uma distorção histórica que prejudicava os profissionais da advocacia e traz mais equilíbrio para a relação entre advogados e clientes”, afirmou o presidente.
Márcio destacou ainda que a OAB Rondônia, como defensora da valorização da advocacia, tem se posicionado ativamente em questões como essa, que impactam diretamente a profissão.
“Estamos confiantes de que essa medida irá contribuir para fortalecer o acesso à justiça e garantir que os advogados possam exercer seu trabalho com mais condições e respeito”, concluiu Márcio Nogueira.
A seccional rondoniense reforça seu compromisso com a classe e com o fortalecimento da justiça em nosso país, buscando sempre garantir um ambiente de maior equilíbrio e dignidade para os advogados e para os cidadãos que buscam a justiça.