A advocacia estatal e a necessária revisão do modelo tradicional de atuação A defesa e a orientação jurídica exercida pelo advogado da Administração Indireta denota apenas algumas das faces do profissional da carreira de advocacia estatal.
De há muito essa atuação especializada possui importância evidente, o que por certo desvela o seu posicionamento instrumental hábil a concretizar a implementação e execução do planejamento e objetivos estratégicos, e também, controle dos atos, estabelecidos por cada entidade – que integram a Administração Pública Indireta.
Dentro dessa perspectiva, o advogado estatal passa a integrar o ente em sua totalidade, deixando de ser apenas o profissional que atua na defesa em juízo, ou fora dele, passando, pois, a ser verdadeiro vetor de transformação, segurança estratégica e conhecedor das necessidades e soluções legais possíveis.
Encontram-se elencados, dentre outros espectros, o aprimoramento da assessoria jurídica nitidamente preventiva, bem ainda, o oferecimento de soluções tendentes a viabilizar as decisões de natureza institucional, política, estratégica, em conformidade com os princípios da Administração Pública, a teor do art. 37 da Constituição Federal.
De modo geral, o papel do advogado de estatal não se resume tão somente em gerir um acervo processual mediante um modelo tradicional de gestão, ou seja, mediante controle sistêmico baseado em quantidade de demandas, divididas pelo grau de relevância ou conteúdo econômico, ou mesmo efeito multiplicador.
Mas, sim, atuar de modo a reduzir o número de ações e processos do contencioso administrativo, além do que, buscar melhorar a efetividade dos controles e reduzir o contingenciamento judicial.
Ao lado disso, viabilizar meios para agilizar o atendimento da área consultiva, primando pela segurança jurídica da legal opinion, prevenir e mitigar riscos jurídicos, aprimorar o relacionamento com o Poder Judiciário e demais agentes, como Ministério Púbico, e por fim, buscar incrementar e implementar métodos de soluções de conciliação extrajudicial, a partir da perspectiva da análise econômica do direito.
Assim, o profissional de advocacia das estatais assume importante destaque como agente orgânico e estratégico no alcance das metas e resultados das entidades, para além do controle da legalidade dos atos, e demonstra – apesar da mudança de paradigma com a sua inserção na tomada de decisões das estatais – o acerto do novel papel necessário e esperado dos empregados públicos que integram esse segmento da advocacia.
*Edson Bernardo Andrade Reis Neto é professor de Direito Administrativo da Faculdade Católica de Rondônia