É indiscutível que a adoção de ferramentas tecnológicas permeiam o dia-a-dia de todos, seja por meio das redes sociais – que alteraram significativamente o meio pelo qual as pessoas se relacionam no mundo atual -, seja pela utilização de mecanismo de controle e gestão de informações em determinados seguimentos.
No mundo jurídico não é diferente. Após diversos exemplos de informatização nas mais diversas áreas, o meio forense também foi alvo da tecnologia, fato que, ao contrário do que muitos acreditam, já acontece a alguns anos, proporcionando diversas experiências aos operadores do direito, vezes positivas, outras não tão favoráveis assim.
De fato, até pouco tempo atrás os computadores e notebook eram utilizados pelos advogados e demais operadores do direito em substituição as máquinas de datilografia, ou seja, mesmo diante de poderosos recursos de processamento de dados, as ferramentas tecnológicas foram subutilizadas como meros “mecanismos digitais de datilografia”.
Com o advento do processo eletrônico o cenário mudou significativamente, o que antes era instrumentalizados por meio de papel, passou a ser virtualizado por meio de software de processo eletrônico. Em apertada síntese, significa dizer que os atos praticados no bojo do processo – reproduzidos através de folhas de papel – passaram a ser objeto de funcionalidades dentro de um ambiente virtual denominado processo eletrônico.
No âmbito do Judiciário Brasileiro, inúmeros foram os softwares adotados pelos Tribunais de Justiça dos Estados,Tribunais Regionais Federais, Justiças Especializadas, além dos Tribunais Superiores.
E-PROC, E-DOC, E-SAJ, PROJUDI entre outros, são exemplos de softwares que passaram a ser parte do cotidiano do operador do direito, em especial dos advogados, protagonistas no cenário processual por deter a distinta competência de inaugurar as discussões jurídicas, tão necessária a evolução social e o equilíbrio do Estado Democrático de Direito.
Para se ter uma ideia, o E-STF – software desenvolvido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e adotado no âmbito da Suprema Corte de Justiça Brasileira – foi regulamentado em 2004, por meio da Resolução nº 287 de 14 de abril de 2004. Já o Superior Tribunal de Justiça (STJ), adotou a sistemática do peticionamento eletrônico em 2007, conforme resolução nº 2/2004 da Corte, que após foi alterada pela Resolução nº 1 de 10 de fevereiro de 2010.
A inovação tecnologia é um ponto positivo, porém, a diversidade de aplicações, fez com que nos deparássemos com grande problema: conhecer “todas” as ferramentas de maneira a garantir que o advogado possa exercer seu mister e, com isso, o acesso à justiça ao jurisdicionado.
Ora, cada software com uma interface distinta, funcionalidade diferentes, nomenclaturas, isso tudo atrelado ao fato de que a faculdade de Direito não possui em sua grade curricular uma disciplina voltada a preparar o acadêmico a estes ambientes tecnológicos, faz crer que, o que por vezes o que é chamado de inclusão digital, possa gerar limitação ou impossibilidade do acesso à justiça.
A necessária regulamentação do processo eletrônico se deu pela edição da Lei 11.419 de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial. O texto legal traz em seu bojo aspectos relevantes para os advogados, especialmente em relação as regras de exigência de certificado digital, questão relacionadas a indisponibilidade dos sistemas, publicações entre outras que serão abordadas por esse Autor em outras oportunidades.
O texto legal em questão delegou aos órgãos do Poder Judiciário a competência para regulamentar a Lei no âmbito de suas respectivas competências, fato que motivou a edição de diversas Resoluções versando sobre processo eletrônico no âmbito do Judiciário Brasileiro.
Observando a ótica prática de quem utiliza os mecanismos tecnológicos para garantir o acesso à justiça, nos vemos esbarrar, como dito, em uma diversidade de programas que geraram uma série de percalços na vida do advogado que não foi preparado para lhe dar com tecnologia.Soma-se a isso, as diversas regulamentações locais – de cada Tribunal – a respeito dos seus sistemas de peticionamento eletrônico, com regulamentações diferentes entre si, é fato, da maneira que estava caminhávamos para o caos!
Nesse sentido o Conselho Nacional de Justiça, em função de sua natureza administrativa do Poder Judiciário elegeu uma única ferramenta tecnologia para ser utilizado no âmbito do Poder Judiciário, de forma a garantir a necessária padronização do processo eletrônico. Essa ferramenta foi o PJe – Processo Judicial Eletrônico e o início de sua utilização nesse aspecto se deu a partir do dia 29 de março de 2010, quando foi celebrado o Termo de Acordo de Cooperação Técnica nº 51/2010, entre o CNJ, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), bem como em razão do Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2010, assinado também pelos 24 Tribunais Regionais do Trabalho.
A definição do PJe como sistema único a ser adotado pelo Poder Judiciário está na Resolução 185 do CNJ, dispositivo pelo qual foram definidas as regras de implantação, regras de utilização, regras de administração entre outras necessárias a operacionalização do PJe.
É salutar observar que a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB não foi chamada as discussões, tampouco pode opinar sobre as características do PJe. Em verdade, somente com a implantação do módulo piloto em Cuiabá-MT em 10 de fevereiro de 2011, é que a advocacia teve noção da abrangência da ferramenta tecnologia.
O PJe seguiu sendo implantado em outros Tribunais Regionais do Trabalho até chegar ao TRT da 1º Região no Estado do Rio de Janeiro, onde ocorrerão grande parte dos problemas na aplicação tecnologia, em especial aqueles vinculados a estabilidade do sistema, tendo chegado ao cúmulo do PJe passar mais de 30 dias indisponível para os advogados cariocas.
No Estado de Rondônia a primeira implantação do PJe ocorreu em 19 de novembro de 2012 na Vara do Trabalho de Ouro Preto D’ Oeste, bem como no 2º Grau do TRT da 14º Região, seguida pela implantação das Varas do Trabalho nos município de Jaru e Ariquemes, todas ainda no ano de 2012.
No ano de 2013, durante já durante a atual gestão do presidente Andrey Cavalcante, a OAB/RO iniciou um árduo trabalho de apoio aos advogados rondonienses em relação ao processo eletrônico. Foram enviados colaboradores e advogados para capacitação de multiplicadores em Brasília-DF, o que possibilitou a realização de “caravanas digitais”, consistentes em oferecer aos advogados da Capital e do Interior: certificação digital com a doação dos tokens, treinamentos para utilizar o PJe, debates e soluções de dúvidas, além de configuração de equipamentos.
Todas as salas de apoio da OAB/RO na Capital e no Interior foram reformadas e adequadas para utilização do PJe, com a disponibilização de novos computadores, scanners e multifuncionais, tudo para garantir que o advogado rondoniense passasse por esse momento de transição da maneira mais tranquila possível.
Todos os funcionários da OAB/RO foram treinados e capacitados a oferecer suporte ao advogado na utilização do PJe, seja nas salas de apoio da Capital ou do Interior, ou ainda no Centro de Inclusão Digital na sede da Seccional, ondem estão disponíveis computadores e equipamentos e pessoal de apoio para auxiliar a advocacia.
Após a implantação do TRT14 e todas as Varas do Trabalho do Estado de Rondônia, iniciaram-se os trabalhos no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Nesse interim, importante observar o cenário tecnológico no âmbito do Judiciário Rondoniense.
O TJRO contava com três aplicações tecnológicas diferentes: o PROJUDI utilizado pelos Juizados Especiais Cíveis; o SDSG no âmbito do Segundo Grau para as demandas cíveis; e o SAP, que em verdade trata-se de um sistema que é eletrônico para a porção interna de seus clientes (serventuários e magistrados), porém, para o advogado e demais usuários externos, ainda é ofertado pelo meio físico (processos em papel).
A implantação do PJe iniciou-se no final do ano de 2014, com a substituição do PROJUDI, oportunidade em que os Juizados da Fazenda Pública também aderiram a ferramenta. Natural de qualquer transição tecnológica, ocorrerão diversos problemas, tanto de ordem técnica como por parte dos usuários, que estavam sendo familiarizados a ferramenta.
A OAB/RO realizou nova caravana digital, desta vez em um modelo voltado a preparar os advogados para a utilização do PJe no âmbito da Justiça Estadual. Durante os meses de Novembro e Dezembro de 2014, além da Capital, todas as Comarcas do interior do Estado receberam a equipe da OAB/RO, com palestras e cursos de capacitação, além de certificação digital e preparação do ambiente tecnológico.
O TJRO, por conseguinte, iniciou a implantação no âmbito do 2º Grau e das Varas Cíveis, de Fazenda Pública e de Família da Capital, fato ocorrido a partir de 06 de julho de 2015.De fato problemas eram previstos, mesmo porque estes são inerentes a transições tecnológicas, porém, os entraves e percalços na utilização do Pje no âmbito da Justiça Estado de Rondônia estão indo além do tolerável.
Em decorrência dos fatos, já na primeira semana da segunda etapa de implantação do PJe a OAB/RO, por meio de sua diretoria, protocolou documento ao TJRO onde fez diversos apontamentos sobre medidas a serem sanadas que, na visão da OAB/RO, garantiriam ao menos que os problemas fossem minorados a um limite tolerável. Ocorre que, até o presente momento o TJRO não respondeu as indagações da OAB/RO o que leva a crer que a OAB/RO deverá buscar o CNJ afim de adotar medidas contrárias a utilização do PJe, até que sejam sanados o pontos destacados no documento.
Em Porto Velho, durante os dias 18, 19 e 20 de Agosto foram realizados treinamentos e capacitação dos advogados para utilização do Pje, além de um fórum de debate onde estiveram presentes representantes do TJRO para discutir com a advocacia os problemas advindos da implantação do PJe. Os vice-presidente do TJRO e presidente do Comitê Gestor para o PJe, Desembargador Alexandre Miguel, juntamente com os demais colaboradores do TJRO ouviram atentamente os apontamentos realizados pelo público presente, comprometendo-se a buscar as soluções com maior brevidade possível.
A implantação do PJe no âmbito do TJRO segue conforme cronograma, com a implantação nas Comarcas do interior do Estado, mesmo diante dos frequentes problemas ocorridos da Capital. Fica no ar a dúvida do que motiva o TJ/RO a proceder dessa maneira a implantação, mesmo diante dos problemas, mesmo diante de exemplos negativos de outros Tribunais de Justiça pelo Brasil a fora… Justiça em número!? Disponibilidade de Recursos para modernização do Tribunal!?
O CNJ já manifestou-se pela solução de diversos problemas no PJe a partir da versão 2.0 da aplicação, inclusive com a disponibilidade do chamado Escritório Digital – ferramenta essa que teve o acompanhamento do OAB por meio da Comissão Especial de Direito da Tecnologia da Informação em seu desenvolvimento – Será que, utilizando do censo de cautela, não seria o caso de aguardar a disponibilização da referida versão para seguir com a implantação do PJe?
Confira requerimento no íntegra entregue pela OAB/RO ao TJ/RO com recomendações de melhorias no PJe