Em nossa missão de docentes universitários somos responsáveis diretos pela formação de uma considerável leva de bacharéis em direito que na sua quase totalidade acabam por prestar o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil em busca do sonho da carreira de advogado. O Exame conhecido popularmente por “prova da OAB” gera amores e ódios por quem a ele se submete e é justamente nesse ponto que alguns pontos importantes para debates acabam sendo deixados de lado em razão de uma preocupação rasa de muitos com índices de aprovação ou reprovação sem que percebamos por diversas vezes que o ponto vital da formação dos futuros advogados acaba sendo deixado de lado.
A formação de um bacharel em direito permite um leque muito amplo de escolhas na carreira profissional a ser seguida, sendo a advocacia uma das mais nobres e importantes, porém uma das várias opções disponíveis para aquele que possui formação no curso de direito. Um grande dilema que se pretende discutir a partir de agora é a quem realmente cabe a formação do bacharel que se pretende advogado ao ser avaliado nos exames da ordem.
É válido ressaltar que o bacharel em questão se gradua em uma ciência social aplicada, o direito, tendo que ao longo do seu curso ter recebido uma formação científica a respeito da sociedade que está inserido que o permita desenvolver um senso crítico a partir de uma formação altamente calcada em critérios filosóficos, sociológicos e antropológicos. Obviamente que tal formação deve também ser acompanhada de um conhecimento técnico a respeito da legislação vigente e principalmente a respeito de princípios jurídicos que permitam que o bacharel utilize seus conhecimentos científicos aplicando o direito a casos concretos.
Aí que mora a grande questão a ser discutida: sob qual viés as faculdades devem formar seus alunos? Como verificamos a escolha da nobre carreira de advogado é uma opção dentre tantas que possui o bacharel em direito e, portanto, não é razoável que o ensino promovido pelas instituições de ensino superior se volte à formação de futuros advogados, juízes, promotores, procuradores, delegados, etc.
Cabe, portanto, a cada órgão de classe selecionar quem entenda habilitado para exercer a carreira almejada (e consideramos, portanto, essencial que o Exame de Ordem seja cada vez mais rigoroso e voltado à um viés mais prático de verificação das habilidades necessárias para o exercício da advocacia), e à faculdade a preparação do futuro cientista social, bacharel em direito.
Nesse ponto verifica-se a importância da Escola Superior de Advocacia na formação do futuro e no aprimoramento do já advogado. Cabe à OAB, através de suas Escolas Superiores o desafio de qualificar melhor seus membros, promovendo cursos voltados a práticas do dia-a-dia do advogado, bem como desenvolver debates a respeito de temas que sejam pertinentes à advocacia.
Quem sabe em um futuro próximo exigir que não só o Exame de Ordem seja um critério para obtenção do título de advogado, mas um curso de formação promovido pelas Escolas Superior de Advocacia? Tal qual em outras carreiras, além das provas teóricas e práticas, exige-se do candidato aprovação em cursos de formação promovidos pelos órgãos respectivos.
A realidade do dia-a-dia do advogado e das habilidades necessárias para a boa representação de nossos clientes nos fóruns e tribunais da “vida real” merece uma atenção toda especial que talvez não esteja a cargo dos bancos universitários transmitir, mas sim à entidade que deve zelar pelo bom nome da advocacia, para tanto, mantendo o nível sempre elevado de seus quadros.
Enquanto isso louva-se o esforço que a Escola Superior de Advocacia, com o suporte da Ordem dos Advogados do Brasil mantém para qualificar e incentivar o advogado, seja o já mais antigo nos quadros, seja o jovem advogado recém integrado a busca de conhecimentos voltados ao aprimoramento da arte e do ofício do advogado.
Stênio Castiel Gualberto é advogado, mestrando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), especialista em Direito Penal e Direito Processual Penal pela Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), pesquisador bolsista da Fundação de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e a Pesquisa (Fapero), professor de Direito Penal e Direito Processual pela da Faculdade Católica de Rondônia (FCR) e da Faculdade de Rondônia (Faro). Coordenador de Direito Penal e Processual Penal da Escola Superior de Advocacia de Rondônia (ESA/RO).