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Artigo: “A invisível invisibilidade do visível”, por Esequiel Roque do Espírito Santo

Página Inicial / Artigo: “A invisível invisibilidade do visível”, por Esequiel Roque do Espírito Santo

Esequiel Roque do Espírito Santo, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos

“A ficção consiste não em fazer ver o invisível, mas em fazer ver até que ponto é invisível a invisibilidade do visível”. Esta célebre frase foi citada pelo grande pensador Michel Foucault, o qual está refletindo sobre a “arte” aqui chamada por ele de “ficção”. Foucault, como muitos outros pensadores pós-kantiano não só afirma que o real é invisível (“invisibilidade do visível”), mas que tal fato nos é desconhecido, e que o papel da arte é apontar para esta nossa cegueira, iluminando-a.

No Brasil a criança indígena, como numa ficção, é bem visível. A visibilidade veio por meio das artes: em literaturas, poemas e canções; artes plásticas, pinturas, e em monumentos em praça. Graças as artes, foi estuda em escolas, usada como personagem em produtos infantis, brinquedos, lojas e propagandas. Embora apareça toda enfeitada da cabeça aos pés, com penas coloridas nos cabelos “negros como a noite que não tem luar”, pinturas corporais; com pauzinhos no nariz, lábios e orelhas, com olhos de jabuticaba pintados, colares de sementes tropicais; com o macaquinho no ombro, uma arara azul e vermelha na mão; dançando um ritmo animado, em meio a chocalhos e tambores… sua identidade, sua lágrima, suas frustrações, seus sonhos, suas necessidades, nos são, indubitavelmente, invisíveis.

Nesta semana, a principal lei protetiva dos direitos da criança e do adolescente, Lei n° 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, completa 27 anos que foi promulgada. Uma lei moderna, aplaudida por uns, porém, criticada outros da sociedade. Apesar de reconhecer crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, o Estatuto manteve na invisibilidade, por 19 anos, as “crianças e adolescentes indígenas”. Omitiu-se na lei o multiculturalismo brasileiro, por centenas de anos, todavia, no ano de 2009, tornaram-se visíveis, neste diploma legal, com a inclusão de alguns direitos feita pela Lei nº 12.010/2009.

Todos os dias é falado o valor do dólar, o número da produção econômica, bolsa de valores, a quantidade e qualidade do gado brasileiro. No entanto, ignoramos nossa riqueza multicultural, embora a Constituição da República reconheça o Estado brasileiro como pluriétnico e multicultural. Segundo o IBGE/2010 a população indígena no Brasil hoje, é de 896,9 mil índios, divididos em 305 (trezentos e cinco) etnias distintas. São 63.000.000 (sessenta e três milhões) de crianças e adolescentes, entre 0 a 19 anos, sendo 29.000.000 (vinte e nove milhões) de crianças com até 09 (nove) anos de idade; as quais vivem ainda, em detrimento da lei, numa total invisibilidade social e econômica. A saúde e a educação e outros direitos básicos, ainda são precários, apesar do imensurável esforço das lideranças indígenas na luta pelos seus direitos.

Há alguns dias, eu estava saindo de casa, quando presenciei um grupo de mulheres indígenas, com roupas molambentas, pés descalços, acompanhada de várias crianças pequenas, algumas penduradas nas tipoias improvisadas com panos velhos, outras agarradas nas longas saias sujas e surradas da mãe. Batiam de casa em casa, pedindo esmolas, roupas, comida ou qualquer ajuda que quisessem dar. Tentei conversar com elas, mas não me compreendiam, falavam numa língua que desconheço, e, infelizmente, não conseguimos ajudá-las, como normalmente fazemos.

O que mais me impressionou neste caso, foi a invisibilidade daquelas crianças para todos que atendiam aos indígenas em seus portões e grades. Haviam crianças de várias idades, de diferente sexo e tamanho, mas parecia que eram invisíveis, que não estavam lá, ou nem existiam. Da mesma forma como acontecia antes aos chamados “meninos-de-rua”, ou mendigos das calçadas, assim acontece hoje às crianças indígenas. Eram crianças, deveriam ser vistas! Quando eu saio com meu filho de 08 anos de idade, percebo que eu perco a minha invisibilidade, várias pessoas que nem olhavam para mim, enxergam-me, cumprimentam e puxam conversa, simplesmente por eu estar acompanhado do garotinho. Por que ele não é invisível, como são essas crianças indígenas?

Devemos, porquanto, como Foucault, deixar nossa cegueira. Procurando compreender, que é o primeiro passo para a ação racional; até que ponto é invisível a invisibilidade da criança indígena? A pergunta pede uma reflexão iluminada não somente pela arte (ficção), mas pela observação, comparação e interpretação, de forma crítica e pormenorizada da realidade social, entre o que foi e o que pode ser, não pela ótica ludo-europeia, numa percepção eurocêntrica, mas, dispondo-se para luz de uma nova cosmovisão cultural. Possibilitando a visibilidade da invisibilidade do visível, enfim, permitindo-se que a ficção da lei saia do papel para a realidade.

Fonte da Notícia: Esequiel Roque do Espírito Santo - presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos da OAB/RO

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