Estarrecedora? Acredito que não, pelo menos para quem teve a generosidade e a paciência de ler os artigos que tenho publicado nos últimos anos. Chamei a atenção, desde sempre, para a sistematização do entendimento de que os fins justificam os meios, que vale tudo no combate à corrupção e que é possível usar métodos criminosos para combater o crime. Estarrecedora mesmo é a comprovação, pela série de reportagens do Intercept Brasil, cuja veracidade é atestada pela nota da própria força tarefa da Lava Jato, de que tudo aquilo que assinalei é verdadeiro.
Denunciei desde sempre os caminhos tortuosos adotados pela lava jato. – na honrosa companhia dos mais ilustres juristas do país e da própria direção nacional da OAB, em minha modesta condição de ex-presidente da OAB em um estado jovem e geograficamente distante dos grandes centros de decisão do país. Assinalei, em diversos artigos, que a corrupção no Brasil tem, sempre, que ser combatida intransigentemente. Mas não à custa do sacrifício das instituições, da constituição e a democracia. Nem à custa da criminalização da advocacia e do legítimo direito à defesa.
O que vejo comprovar-se, para minha indignação, é tudo aquilo a que me referi, que pode ser sintetizado nesse diálogo, via Whatsapp, reproduzido na reportagem do Intercept. Ele exibe claramente o conluio repugnante, imoral e definitivamente ilegal entre julgador e acusador, para prejuízo da defesa:
Dallagnol – 22:19:29 – E parabéns pelo imenso apoio público hoje. […] Seus sinais conduzirão multidões, inclusive para reformas de que o Brasil precisa, nos sistemas político e de justiça criminal. […].
Moro – 22:31:53. – Fiz uma manifestação oficial. Parabens a todos nós.
22:48:46 – Ainda desconfio muito de nossa capacidade institucional de limpar o congresso. O melhor seria o congresso se autolimpar mas isso nao está no horizonte. E nao sei se o stf tem força suficiente para processar e condenar tantos e tao poderosos.
A nota distribuída pela força-tarefa, longe de contestar a publicação, restringe-se a condenar sua ilegalidade. Quem haverá de saber se não pela apropriação indevida dos próprios métodos de ação, ou plágio? A longa nota, que em momento algum explica ou esclarece as gravíssimas denúncias, talvez pela certeza de que fatos muito mais graves ainda estão por publicar, limita-se a criticar o “mau jornalismo” praticado pela publicação. E busca auto situar-se na condição de vítima. Como a deliberadamente esquecer-se do que diz a sabedoria popular ao ensinar que “o pau que bate em Chico bate em Francisco”
Diz o documento que “A força-tarefa da Lava Jato no Ministério Público Federal no Paraná (MPF) vem a público informar que seus membros foram vítimas de ação criminosa de um hacker que praticou os mais graves ataques à atividade do Ministério Público, à vida privada e à segurança de seus integrantes. A violação criminosa das comunicações de autoridades constituídas é uma grave e ilícita afronta ao Estado e se coaduna com o objetivo de obstar a continuidade da Operação, expondo a vida dos seus membros e famílias a riscos pessoais. Ninguém deve ter sua intimidade – seja física, seja moral – devassada ou divulgada contra a sua vontade. Além disso, na medida em que expõe rotinas e detalhes da vida pessoal, a ação ilegal cria enormes riscos à intimidade e à segurança dos integrantes da força-tarefa, de seus familiares e amigos.
A violação, contra a qual se indignam os procuradores, demonstra, porém, abastada, abundante, farta e sobejamente o quanto de adequada contém a defesa que a OAB sempre fez da Inviolabilidade do sigilo do advogado. Infelizmente, os órgãos de persecução da lava jato jamais respeitaram essa garantia do cidadão, exercida pelo advogado. E, agora, sentem na pele o dissabor da prática reiterada em suas investigações. A OAB sempre se opôs aos métodos de investigação utilizados pelos procuradores. E, mais anda, contra a relação de compadrio entre acusação e julgador, para impossibilitar o efetivo exercício do direito de defesa. Situações como essas fazem sempre necessário reiterar a necessidade da higidez do Estado de Direito, em que vigore, pleno, o governo das leis. O respeito à lei há que ser sempre o meio e o fim. A condenação ou absolvição são partes do mesmo processo. A lei é que deve ser o objeto a ser perseguido. E respeitado. Por todos. Fora da lei não há ato válido no direito, menos ainda quando oriundo de órgãos de persecução penal!