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Artigo: “A militarização nas escolas de Rondônia vista por uma análise Jurídica”, por Walter Lemos

Página Inicial / Artigo: “A militarização nas escolas de Rondônia vista por uma análise Jurídica”, por Walter Lemos

Walter Lemos, presidente da Comissão de Ensino Jurídico da OAB/RO

No Estado de Rondônia, está se discutindo a questão de promover a instalação nas escolas estaduais do modelo de disciplina militar, o que foi denominado de “militarização nas escolas”. Por tal projeto, as escolas estaduais podem ser passadas à gestão de militares da Polícia Militar do Estado, para que estes estabeleçam a implementação de tal modelo de ensino, a partir da utilização da disciplina militar.

O modelo apresentado é o modelo da disciplina militar, também denominada “castrense”. Esta disciplina é estabelecida na história durante o século II A. C. pelo Exército Romano, descrevendo a necessidade de que o exército estivesse devidamente preparado e descansado para a guerra, e que então se estabelecesse uma disciplina rigorosa para esses soldados pudessem obedecer aos comandos de seus superiores. Portanto, a origem se estabelece a partir do exercício do direito de guerra, e é esse modelo que querem estabelecer como um modelo de disciplina para a discência como modelo de educação de Rondônia. O uso da disciplina militar nas escolas, é claro, não os objetivam preparar para a guerra, mas é adaptada para que os alunos sejam ensinados a partir de uma rígida disciplina, que impede a livre expressão dos discentes de suas culturalidades.

Muito bem, a Constituição Brasileira descreve que nós somos uma sociedade pluralista, não discriminatória e fraterna, conforme descrito em seu preâmbulo. Como podemos estabelecer o cumprimento de uma sociedade fraterna, pluralista e sem discriminação quando em nossas escolas vamos estabelecer um regime de disciplina que preza pelo monoculturalismo? Monoculturalismo é o estabelecimento de somente um padrão de cultura como válida, o que é possível de se ver com as práticas que as escolas militares acabam exigindo de seus alunos, já que esta disciplina que não traz consigo a expressão das culturalidades de cada um dos sujeitos que estão presentes dentro dessa escola.

Notem que somos uma sociedade plural e querem discipliná-la na forma unicultural, mas em uma sociedade multicultural é necessário que a educação seja expressa pela pluriculturalidade, pela multiculturalidade e não pela uniculturalidade ou monoculturalidade. A Constituição quando se refere a questão da educação, descreve a necessidade de uma atuação que deva se pautar na democracia, pluralidade, igualdade, fraternidade, que preze a participação social nas suas atuações e decisões e em atos não discriminatórios.

Ao abordar estes preceitos e princípios de regência da educação, vê-se a necessidade de esta ser a todo momento plural, dela ser um local de pluralidade e discussões de ideias, debate, e é isso que não se permitirá ao estabelecer unicamente este modelo de disciplina para as escolas estaduais, já que este não tem o objetivo de gerar a discussão, o debate e as liberdades que o art. 206, II, da Constituição Federal, para aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber. O inciso III descreve ainda a necessidade de pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, o que também impede que o governo estadual proceda a militarização em suas escolas como um todo. O que a Constituição não permite é o uso desta disciplina como o único método de disciplina, como pretende o projeto de militarização das escolas.

Mas o uso deste tipo de pensamento pode se dar no âmbito educacional? Sim, não há dúvida. Mas este deve ser o único modelo? Não, não deve. A disciplina objetiva o rigor na hierarquia e no cumprimento das ordens recebidas pelos seus superiores. O uso deste tipo de disciplina é utilizado para a educação de crianças, mas sob certas modificações e adaptações específicas. O que o governo pretende realizar é a militarização de suas escolas, o que é diferente de uma escola militar, que é aquela que já nasce sob a perspectiva militar, de forma que é criada já sob tal exegese. Portanto, aquele que deseja seguir tal tipo de disciplina se matricula nesta escola por vontade própria. A escola militarizada é aquela que é civil e, por qualquer tipo de ação estatal, passa a ter a implementação da disciplina militar. O que ocorre é que os alunos desta escola que estavam sob um regime civil se veem obrigados tal a disciplina, contra a sua vontade. Este tipo conduta, de tornar todas escolas militarizadas acaba por ferir a Constituição e o regime democrático em que vivemos, obrigando a todos seguir um pensamento de forma não voluntária.

Mas a sociedade não vai melhorar? Ai é de se perguntar: será? Como vai melhorar se uma grande parte do efetivo policial será deslocado da segurança pública para a educação. Como vai melhorar se as nossas diferenças enquanto povo não serão entendidas e sim sufocadas. Como vamos melhorar se não haverá fomento a uma educação democrática. Como vamos melhorar se haverá uma pregação de um só pensamento político. Como vamos melhorar se haverá uma atuação estatal contrária a liberdade do pensamento, aprendizagem, pesquisa, arte e o saber. Como vai melhorar se não poderá o povo participar democraticamente na construção da escola.

Já com relação ao Direito administrativo e os princípios que regem a necessidade de tratamento igualitário pelo governo estadual aos dois modelos de ensino, mas isso não ocorre com relação a quantidade de dinheiro que é injetada nas escolas, pois pelo PROAFI, Programa de Transferência de Renda do Estado, as escolas comuns recebem mensalmente o importe de R$ 8,00 por aluno e as escolas militares e militarizadas R$ 20,00 por aluno. Por que esta diferença? Outra diferença se dá com relação a questão da remuneração do pessoal, já que pessoal da PM que é transferido para este tipo de escola recebe uma gratificação que é de 70% sobre o seu soldo, como pretende o projeto de lei em discussão, enquanto os professores e os gestores das escolas comuns não recebem gratificações deste mesmo vulto. Este tipo de tratamento entre indivíduos que realizam o mesmo trabalho contraria a correção dos princípios da administração pública.

Sob o ponto de vista de direito educacional, há que se descrever a gestão democrática e participativa, onde a direção das escolas deve entender os anseios da sociedade a qual interveem, estabelecendo estratégias e ações as serem conduzidas. Na versão militarizada, não há esta atuação democrática e com a participação da sociedade.

Por que não criar novas escolas e estas já iniciarem militares? Porque a militarização de uma escola comum é melhor, por ter um menor custo, bem como por continuar a receber as verbas federais, estaduais e de outros projetos educacionais, que a escola já possui, o que levaria algum tempo a ser recebido pela nova escola criada, o que faz com que seja menos interessante. Outra grande questão relacionada à militarização é por que a escola militar ou militarizada não realiza o EJA – Educação de Jovens e Adultos? Se o objetivo da militarização não é formar melhores pessoas e alunos, porque não ensina a este público? O EJA ocorre no período noturno e é onde está uma grande parte dos nossos problemas nas escolas, mas a escola militar ou militarizada não objetiva ser aplicada a este público por já ser um público formado politicamente, já possui valores e uma cultura e identidade própria, o que não ocorre nas mentes férteis das crianças e adolescentes.

Ou seja, há uma série de discussões a se dar sobre o tema, não podendo olvidar do uso político deste tipo de projeto para as escolas, já que permitia para a formação de uma massa de jovens que se posicionam sob uma ideologia política, a do pensamento do militarismo, do autoritarismo, da direita. Formando com isso uma grande massa de eleitores de um mesmo grupo de políticos alinhados a este pensamento.

De tudo isso, não podemos olvidar todas estas questões neste debate, que não pode se dar de afogadilho, sem que se estabeleça uma discussão ampla, geral, democrática, com a presença de estudos detalhados antes de uma decisão deste tipo. São reformas muito impactantes e que devem se dar de forma bem discutida e debatida com todos, não se usando somente deste tipo de debate para o mero interesse político de um governo e de certos políticos as para as próximas eleições.

Uma educação de qualidade é tudo o que queremos e é a base destas discussões, mas não podemos pensar que somente militarizamos é que podemos conseguir uma educação de qualidade, já que existem vários exemplos de boas práticas de educação sendo realizadas e que não fazem uso da disciplina militar. A escola brasileira deve ser de qualidade, podendo haver escolas comuns e escolas militarizadas, se permitindo a liberdade de escolha do cidadão, mas devem todas terem as mesmas condições de aporte de capital, de pessoal, de apoio estatal e valorização, devendo ambas se prezam pela “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; pela liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; e o respeito à liberdade e apreço à tolerância.”

Não podemos deixar de lembrar que “todo sistema de educação é uma maneira política de manter ou de modificar a apropriação dos discursos, com os saberes e os poderes que eles trazem consigo”, conforme descreve Michel Foucault.

Walter Gustavo Lemos é advogado. Presidente da Comissão de Ensino Jurídico da OAB/RO. Doutorando em Direito pela UNESA/RJ. Mestre em História pela PUC/RS e mestre em Direito Internacional pela UAA/PY. Especialista em Direito Processual Civil pela Faculdade de Rondônia (Faro) e em Direito Processual Penal pela Ulbra/RS. Professor de Hermenêutica Jurídica e Direito Internacional da Faro e da Faculdade Católica de Rondônia (FCR). Membro do Instituto de Direito Processual de Rondônia (IDPR). Membro da Academia Brasileira de Direito Internacional (ABDI ). Ex-secretário-geral adjunto e ex-ouvidor-geral da OAB/RO.

Fonte da Notícia: Walter Gustavo Lemos

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