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Artigo: “A Petrobras, o acordo bilionário e a tragédia brasileira”, por Cezar Britto

Página Inicial / Artigo: “A Petrobras, o acordo bilionário e a tragédia brasileira”, por Cezar Britto

O jornalista Ricardo Boechat, no dia 24 de março de 2017, publicou em sua coluna Caldo de Galinha, que não havia caído bem a presença do presidente da Petrobras, Pedro Parente, percorrendo gabinetes de ministros do TST para entrega de memorial defendendo o fim do pagamento de adicionais de periculosidade e insalubridade para os petroleiros que, diariamente, arriscam as suas vidas para que estatal mantenha o seu status de empresa grande e mundialmente respeitada. Referia-se o jornalista a determinada demanda judicial em que a Petrobrás, já condenada pela Seção de Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, insinua, através de seus dirigentes, que cumprir a decisão trabalhista poderia “causar prejuízos aos investidores” e “quebrar a empresa”.

Eis que, outra vez, a imprensa noticia que a Petrobras anunciou um acordo para encerrar uma ação judicial coletiva de “investidores estrangeiros”, que corre em Nova York, em que pagará US$ 2,95 bilhões àqueles que compraram ações da empresa no mercado imobiliário estadunidense e se disseram prejudicados pelos fatos escandalizados na mídia nacional e potencializados pelos holofotes do Poder Judiciário brasileiro. O acordo bilionário, celebrado em processo ainda na sua fase inaugural e, consequentemente, sem decisão judicial, representa uma das maiores cifras já testemunhadas pelo sistema judicial estadunidense. E não quita todas as questões jurídicas que giram em torno da “festejada” e antecipada confissão, até porque “outros investidores” seguem com seus respectivos processos intactos, esperando novas concessões brasileiras.

O drama brasileiro, infelizmente, não tem no acordo bilionário o seu capítulo final. Não há, sequer, luz no final do túnel das palavras trágicas. Ainda mais quando se revela que o valor pago representa 65% de tudo que a Petrobras arrecadou com a privatização de seu patrimônio, agora camuflada com o neologismo “venda de ativos”. Nesta parte da temerária novela, os dirigentes da Petrobras começaram a escrever que devolverão aos “investidores” o dinheiro pago pelos próprios “investidores” quando se tornaram proprietários do patrimônio do povo brasileiro. Ou, em outras palavras: Ao término do acordo estadunidense e das novas privatizações o Brasil terá vendido a Petrobras e pago com o seu próprio dinheiro.

Ironicamente, os dirigentes brasileiros justificaram que celebraram o bilionário acordo porque tinham receio de que o tradicional silêncio do Poder Judiciário estadunidense fosse exercido para proteger os interesses econômicos dos EUA. Verdade ou não a fundamentação protecionista, o papel ideológico do Poder Judiciário estadunidense é uma parte da história que somente as cenas futuras revelarão. Da mesma forma, o tempo escreverá sobre a atuação do Poder Judiciário brasileiro, os interesses em julgamento e as validades dos acordos de delação que serviram de escudos protetivos de históricos corruptores, quase todos preservados nos seus respectivos patrimônios, mantidos no Mercado como importantes “investidores” e “livres” nas suas luxuosas mansões.

Enfim, os astronômicos valores que serão pagos aos “investidores estrangeiros”, incontavelmente superiores aos devidos aos “trabalhadores brasileiros”, pelo clima de euforia anunciado pela direção da Petrobras não “quebrarão a empresa”. Evitaria até, segundo os escalados “especialistas nos humores do Mercado”, novos prejuízos para a estatal, pois encerrar uma demanda judicial é sempre um “bom negócio”, desde que beneficie, evidentemente, os donos dos negócios. Neste caso, compreendendo-se como donos do negócio os “investidores” que, duplamente, lucram com a vida dos petroleiros e com a anunciada “tragédia brasileira”. Para estes e muitos outros, pouco importa se o valor a ser pago seja superior em 6,7 vezes ao total das quantias recuperadas pelos “investigadores brasileiros”, o que vale mesmo é vibrar com o Complexo de Província que nos faz reféns dos quereres internacionais e repetir a velha máxima da submissão, proferida por Juracy Magalhães, embaixador do Brasil nos EUA durante o governo de Castelo Branco na ditadura militar: O que é bom para os Estados Unidos é bom para o Brasil!

Cezar Britto é sergipano, advogado e escritor, autor de livros jurídicos, romances e crônicas. Foi presidente da Ordem dos Advogados do Brasil e da União dos Advogados da Língua Portuguesa. É membro vitalício do Conselho Federal da OAB e da Academia Sergipana de Letras Jurídicas.

Fonte da Notícia: Cezar Britto

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