Buscar em todo o site

Somente em agenda

Somente em comissões

Somente em galerias

Somente em publicações

Somente em setores

Somente em subseções

Somente em TED

Artigo: “Advogados de Estatais fazem parte da advocacia pública?”, por Luiz Arthur

Página Inicial / Artigo: “Advogados de Estatais fazem parte da advocacia pública?”, por Luiz Arthur

Luiz Arthur é advogado da Caixa Econômica Federal (CEF).

No dia da advocacia pública nós, advogados de Estatais, vivemos uma crise existencial, nas palavras do Professor Hélio Leitão quando foi presidente da OAB/CE.

Ele tem razão e explico. O parágrafo 1º do artigo 3º da lei 8906 de 1994 elenca os advogados públicos que devem se submeter à inscrição na Ordem:

Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),

§ 1º Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional.

Fácil notar que as atividades de advogados de Estatais não estão ali listadas, nossa advocacia é diferenciada das demais, fazemos concursos específicos e somos lotados naquelas Empresas que lançaram o edital.

Não trabalhamos fazendo só “consultoria” temos todo um universo do mais variado envolvendo o contencioso dessas empresas, trabalho árduo e muitas vezes de massa.

Nesse norte ficamos no limbo, não somos advogados públicos pois não elencados no Estatuto da Ordem e nem somos advogados privados pois o nosso mister tem múnus público.

Outro fator que comprova esse vácuo é que não somos submetidos a um estatuto jurídico e sim a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, que, ao nosso sentir, é bem melhor para o livre exercício da advocacia em Estatais, pois como dizia Rui Barbosa, “A liberdade não é um luxo dos tempos de bonança; é, sobretudo, o maior elemento de estabilidade das instituições”.

Nesse sentido parabenizamos os advogados públicos e os de Estatais, pois ambos prestam relevantes serviços a nossa sociedade buscando, com liberdade, a estabilidade das nossas instituições.

Luiz Arthur é advogado da Caixa Econômica Federal (CEF).

Fonte da Notícia: Luiz Arthur

Mais Publicações

Acessos Rápidos

Nenhum evento próximo encontrado.
Josué Henrique,/ Whatsapp (32172100) responsáveis

69 3217-2099 telefone
Emile Melissa responsável

69 3217-2108 telefone
Jane Paulino responsável

Luana Maia,David Lukas responsáveis

Kea Alexia responsável

Marcelo Marques,Shirley Vasconcelos responsáveis

Irlene França responsável

Marcelo Marques,Shirley Vasconcelos responsáveis

Ivanete Damasceno (Jornalista) responsável

Emile Melissa responsável

Khenia Medeiros,Cristiane Oliveira responsáveis

Dr. Cassio Vidal ,Dra. Saiera Silva responsáveis

Raianne Vitória,Livia Silva responsáveis

69 3217-2101 telefone
Raianne Vitória,Livia Silva responsáveis

69 3217-2100 telefone
Cristiane Lima responsável

Cristiane Oliviera,David Lukas responsáveis

Ana Flávia responsável

69 3217-2108 telefone
Josué Henrique,Filipe Aguiar,3217-2100 WhatsApp responsáveis

Isa Carneiro,Rosa Brilhante responsáveis

Luana Maia,Jéssica Delai responsáveis

69 3217-2123 telefone

Artigo: “Advogados de Estatais fazem parte da advocacia pública?”, por Luiz Arthur

Página Inicial / Artigo: “Advogados de Estatais fazem parte da advocacia pública?”, por Luiz Arthur

Luiz Arthur é advogado da Caixa Econômica Federal (CEF).

No dia da advocacia pública nós, advogados de Estatais, vivemos uma crise existencial, nas palavras do Professor Hélio Leitão quando foi presidente da OAB/CE.

Ele tem razão e explico. O parágrafo 1º do artigo 3º da lei 8906 de 1994 elenca os advogados públicos que devem se submeter à inscrição na Ordem:

Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),

§ 1º Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional.

Fácil notar que as atividades de advogados de Estatais não estão ali listadas, nossa advocacia é diferenciada das demais, fazemos concursos específicos e somos lotados naquelas Empresas que lançaram o edital.

Não trabalhamos fazendo só “consultoria” temos todo um universo do mais variado envolvendo o contencioso dessas empresas, trabalho árduo e muitas vezes de massa.

Nesse norte ficamos no limbo, não somos advogados públicos pois não elencados no Estatuto da Ordem e nem somos advogados privados pois o nosso mister tem múnus público.

Outro fator que comprova esse vácuo é que não somos submetidos a um estatuto jurídico e sim a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, que, ao nosso sentir, é bem melhor para o livre exercício da advocacia em Estatais, pois como dizia Rui Barbosa, “A liberdade não é um luxo dos tempos de bonança; é, sobretudo, o maior elemento de estabilidade das instituições”.

Nesse sentido parabenizamos os advogados públicos e os de Estatais, pois ambos prestam relevantes serviços a nossa sociedade buscando, com liberdade, a estabilidade das nossas instituições.

Luiz Arthur é advogado da Caixa Econômica Federal (CEF).

Fonte da Notícia: Luiz Arthur

Mais Publicações

Acessos Rápidos

Nenhum evento próximo encontrado.
Josué Henrique,/ Whatsapp (32172100) responsáveis

69 3217-2099 telefone
Emile Melissa responsável

69 3217-2108 telefone
Jane Paulino responsável

Luana Maia,David Lukas responsáveis

Kea Alexia responsável

Marcelo Marques,Shirley Vasconcelos responsáveis

Irlene França responsável

Marcelo Marques,Shirley Vasconcelos responsáveis

Ivanete Damasceno (Jornalista) responsável

Emile Melissa responsável

Khenia Medeiros,Cristiane Oliveira responsáveis

Dr. Cassio Vidal ,Dra. Saiera Silva responsáveis

Raianne Vitória,Livia Silva responsáveis

69 3217-2101 telefone
Raianne Vitória,Livia Silva responsáveis

69 3217-2100 telefone
Cristiane Lima responsável

Cristiane Oliviera,David Lukas responsáveis

Ana Flávia responsável

69 3217-2108 telefone
Josué Henrique,Filipe Aguiar,3217-2100 WhatsApp responsáveis

Isa Carneiro,Rosa Brilhante responsáveis

Luana Maia,Jéssica Delai responsáveis

69 3217-2123 telefone